DECISÃO
Estudante de Medicina vence ação contra faculdade e se livra de cobrança de R$ 10 mil do FIES
Muvuca Popular
Uma estudante de Medicina beneficiária do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) obteve vitória na Justiça após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconhecer como indevida a cobrança de mais de R$ 10 mil realizada por uma instituição de ensino superior. A decisão também manteve a condenação da faculdade ao pagamento de indenização por danos morais.
O caso envolve a acadêmica A. S., que cursava Medicina com financiamento estudantil de 100% das mensalidades. Segundo os autos, mesmo após a emissão de Documentos de Regularidade de Matrícula (DRMs) indicando cobertura integral do curso, ela passou a receber cobranças adicionais lançadas sob a rubrica “Serviços Educacionais FIES”, que somaram R$ 10.464,90.
A estudante relatou que as cobranças geraram uma série de transtornos acadêmicos. Entre eles, dificuldades para efetuar rematrícula, impedimentos relacionados aos aditamentos do financiamento e ameaças de restrições pedagógicas, incluindo bloqueio de acesso a serviços acadêmicos.
Em primeira instância, a Justiça declarou a inexistência da dívida, proibiu a aplicação de sanções acadêmicas relacionadas à cobrança e fixou indenização por danos morais de R$ 3 mil. A instituição de ensino recorreu ao TJMT alegando que os valores eram decorrentes de limitações operacionais e financeiras do próprio FIES, conhecidas como “travas sistêmicas”, e que poderiam ser repassados à aluna.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, concluiu que não havia cláusula contratual expressa autorizando a cobrança da diferença entre o valor financiado e o valor integral das mensalidades, nem prova de que a estudante tivesse sido previamente informada sobre eventual obrigação de arcar com esses custos.
O magistrado destacou que a instituição aderiu voluntariamente ao programa federal de financiamento estudantil e, por isso, não poderia transferir ao aluno os riscos econômicos decorrentes das limitações de repasse do sistema.
Para o TJMT, a cobrança foi incompatível com os princípios da boa-fé e do dever de informação previstos no Código de Defesa do Consumidor. O acórdão ressaltou que os documentos emitidos pela própria faculdade indicavam saldo zerado, criando legítima expectativa de que o financiamento cobria integralmente os encargos educacionais.
Dano moral reconhecido
Ao manter a indenização, o colegiado entendeu que a situação enfrentada pela estudante extrapolou o mero aborrecimento cotidiano.
No voto, o relator observou que a imposição inesperada de uma dívida superior a R$ 10 mil a uma acadêmica de Medicina, somada à possibilidade de bloqueios acadêmicos, impedimento de rematrícula e outras sanções, afetou diretamente sua tranquilidade e segurança durante a graduação.
A decisão também cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual cobranças indevidas relacionadas ao saldo residual do FIES podem gerar danos morais indenizáveis quando provocam constrangimento e insegurança ao estudante.
Por unanimidade, a Câmara manteve a sentença e rejeitou o recurso da instituição de ensino. O acórdão fixou ainda a tese de que é inexigível a cobrança de saldo residual do FIES sem cláusula contratual expressa e sem comprovação de que o estudante tenha sido previamente informado sobre a obrigação, além de reafirmar que o risco econômico do programa não pode ser transferido ao consumidor.
Com a decisão, a estudante permanece desobrigada de pagar os R$ 10.464,90 cobrados pela instituição e mantém o direito à indenização fixada pela Justiça.


