Os estudantes da rede estadual de ensino de Mato Grosso já têm data para voltar às salas de aula em 2027. A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) publicou portaria que estabelece o calendário escolar do próximo ano letivo, com início das aulas em 1º de fevereiro e encerramento em 17 de dezembro, garantindo o cumprimento dos 200 dias letivos exigidos pela legislação.
A Portaria nº 463/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, também define as regras para elaboração, aprovação e eventuais alterações dos calendários escolares das unidades da rede pública estadual.
De acordo com o cronograma, os profissionais da educação retornarão às atividades em 20 de janeiro de 2027, após o período de férias. Entre os dias 20 e 29 de janeiro será realizada a Semana Pedagógica, destinada ao planejamento das ações educacionais e organização do ano letivo.
O calendário prevê férias escolares de meio de ano entre os dias 5 e 19 de julho, totalizando 15 dias. Já o recesso de fim de ano ocorrerá de 20 de dezembro de 2027 a 18 de janeiro de 2028, com duração de 30 dias para os estudantes e servidores que tiverem direito ao benefício.
Além de definir as datas do ano letivo, a portaria reforça a participação da comunidade escolar na construção do calendário. Cada unidade deverá discutir e aprovar o documento em assembleia escolar, com a presença de profissionais da educação, pais, responsáveis e estudantes. A aprovação precisará ser registrada em ata e encaminhada para homologação da Secretaria de Estado de Educação.
O documento também estabelece regras para alterações no calendário ao longo do ano. Em casos de suspensão das atividades presenciais por motivos como eventos climáticos, emergências sanitárias, interrupções no transporte escolar ou outras situações excepcionais, as escolas deverão comunicar imediatamente a Seduc e apresentar um plano de reposição dos dias letivos e da carga horária não cumprida.
Outra determinação é a realização obrigatória dos Conselhos de Classe em datas previamente definidas. As reuniões ocorrerão em 19 de abril, 1º de julho, 29 de setembro e 9 de dezembro de 2027. Nesses dias não haverá aulas para os estudantes, mas os profissionais da educação deverão cumprir normalmente sua jornada de trabalho.
A portaria ainda prevê a compatibilização dos calendários das redes estadual e municipal de ensino. O objetivo é facilitar o atendimento dos estudantes que dependem do transporte escolar compartilhado e evitar conflitos com eventos locais que possam impactar o funcionamento das escolas.
Para as unidades que atendem populações do campo, comunidades indígenas e quilombolas, o calendário poderá ser adaptado às especificidades regionais, desde que sejam respeitados os 200 dias letivos e a carga horária mínima prevista na legislação.
Também foram definidos os períodos para atualização cadastral dos estudantes. A primeira etapa ocorrerá entre 4 de janeiro e 26 de fevereiro de 2027, enquanto a segunda será realizada de 2 de agosto a 1º de outubro do mesmo ano.
Segundo a Seduc, as medidas buscam garantir maior organização da rede estadual de ensino, padronizar procedimentos administrativos e assegurar o cumprimento das exigências legais relacionadas ao calendário escolar.


