OPERAÇÃO GEMINI
Empresário pagou 11 boletos de desembargador afastado e familiares, aponta PF
Muvuca Popular
O pagamento de 11 boletos bancários que somam aproximadamente R$ 258 mil entrou na mira da Polícia Federal e se tornou um dos elementos usados para embasar as buscas e apreensões realizadas nessa segunda-feira (08) no âmbito da Operação Gemini, deflagrada pela Polícia Federal no bojo da investigação sobre um suposto esquema de venda de decisões judiciais e ocultação patrimonial em Mato Grosso.
A investigação atribui ao empresário Luciano Cândido Amaral, papel relevante na engrenagem financeira. Conforme os autos, ele [e quem teria pago os boletos e atuava como operador responsável por movimentações e pagamentos ligados ao grupo investigado.
As informações constam na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a nova fase da Operação Sisamnes, que apura a atuação de uma suposta estrutura montada para administrar recursos, movimentar patrimônio e dar aparência de legalidade a operações financeiras consideradas suspeitas pelos investigadores.
Segundo a representação da PF reproduzida na decisão, os boletos teriam sido quitados em benefício do desembargador afastado Dirceu dos Santos e de pessoas de seu núcleo familiar, mas não diretamente por ele. A suspeita é que despesas particulares estariam sendo assumidas por terceiros ligados ao grupo investigado, como forma de pagamento.
Embora a decisão não detalhe individualmente cada boleto, como natureza da cobrança, vencimento ou identificação completa dos pagadores, os investigadores apontam que o conjunto das operações chamou atenção pela ausência, naquele momento da apuração, de justificativa comercial considerada suficiente para explicar os pagamentos.
O episódio dos boletos, contudo, não aparece isoladamente. A decisão ainda cita que, paralelamente, foram identificadas movimentações superiores a R$ 3,2 milhões em depósitos e saques em espécie, além de transferências financeiras e operações patrimoniais consideradas incompatíveis com a capacidade econômica formalmente declarada pelos investigados.
Também aparecem citados no procedimento o deputado estadual Faissal Calil (PL) e o advogado Bruno Oliveira Castro, apontados pela PF como integrantes da estrutura sob apuração.
Segundo a linha investigativa, o funcionamento ocorreria por meio de divisão de tarefas: enquanto o magistrado manteria atuação dentro da estrutura do Judiciário, pessoas de confiança seriam responsáveis por movimentar valores, administrar interesses patrimoniais e dificultar o rastreamento da origem dos recursos.
Outro ponto destacado pela PF é que parte das movimentações teria ocorrido por intermédio de terceiros e empresas, mecanismo que, na avaliação dos investigadores, poderia ter sido utilizado para afastar o vínculo direto entre os recursos e seus beneficiários finais.
Ao autorizar buscas, apreensões e quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, o STJ ressaltou que a fase cautelar não representa conclusão sobre culpa, mas reconhecimento da existência de elementos suficientes para aprofundamento das apurações.
Os investigados poderão responder, ao fim da investigação, por crimes como corrupção passiva, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro, conforme o grau de participação eventualmente demonstrado ao longo do processo.


