sexta-feira, 6 novembro, 2026

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DETALHA ATUAÇÃO DE VIGILANTES

Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada no país

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O governo federal definiu regras para autorizar, controlar e fiscalizar serviços de segurança privada em todo o país. Decreto publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União regulamenta a Lei da Segurança Privada e define procedimentos específicos para o caso de instituições financeiras, com maior rigor na atuação e supervisão do setor.

O texto consolida as atribuições da Polícia Federal como órgão responsável por acompanhar as atividades do setor, incluindo empresas, profissionais e sistemas eletrônicos de monitoramento. De acordo com o decreto, empresas de segurança privada só poderão operar após autorização da Polícia Federal e deverão cumprir requisitos como comprovação de capital, origem lícita dos recursos, instalações adequadas e contratação de seguro.

A norma detalha as atividades consideradas de segurança privada, como:

vigilância patrimonial;
transporte e escolta de valores;
segurança pessoal;
monitoramento eletrônico;
gerenciamento de riscos.

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