SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Mato Grosso fixa limite de vagas e endurece regras para evitar superlotação em unidades socioeducativas
Muvuca Popular
O Governo de Mato Grosso passou a definir oficialmente o limite de vagas nas unidades socioeducativas do Estado e estabeleceu regras mais rígidas para impedir qualquer tipo de superlotação. Ao todo, o sistema passa a contar com 243 vagas distribuídas entre seis unidades de internação.
A medida foi formalizada pela Portaria nº 002/2026 da Superintendência de Administração Socioeducativa da Secretaria de Justiça Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (SEJUS). O texto segue diretrizes já previstas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
A distribuição das vagas considera não apenas a estrutura física das unidades, mas também fatores como segurança, número de servidores disponíveis e o perfil dos adolescentes internados.
Entre as unidades, Rondonópolis lidera a capacidade com 56 vagas, seguida por Barra do Garças com 55. Em Cuiabá, o Case masculino terá 50 vagas e o feminino 15. Já Sinop contará com 45 vagas e Cáceres com 18.
Do total, 38 vagas são destinadas à internação provisória e 205 ao cumprimento de medidas socioeducativas definitivas determinadas pela Justiça.
A portaria também regulamenta o regime de semiliberdade, que passa a ter 29 vagas no Estado: 12 em Cuiabá e 17 em Lucas do Rio Verde.
Segundo o governo, a atualização ocorre em um cenário de maior complexidade dentro das unidades, com preocupação crescente em relação à segurança e ao envolvimento de adolescentes com facções criminosas. Em alguns casos, alojamentos projetados para dois internos passam a ser ocupados por apenas um, como forma de reduzir riscos e evitar conflitos internos.
O documento também destaca que várias unidades estão sob acompanhamento do Judiciário, com processos em andamento sobre estrutura e capacidade de atendimento.
A norma reforça ainda o princípio do numerus clausus, que impede que o número de internos ultrapasse a capacidade oficialmente definida. Na prática, uma nova vaga só pode ser aberta quando houver espaço real disponível no sistema.
A partir de agora, qualquer mudança na ocupação das unidades ou na disponibilidade de vagas deverá ser comunicada imediatamente ao juiz corregedor responsável por cada unidade socioeducativa.


