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RIGOR

Sistema prisional de MT proíbe visita íntima a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

Muvuca Popular

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O Governo de Mato Grosso regulamentou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que proíbe a concessão de visitas íntimas a presos condenados por feminicídio, estupro e pedofilia. As novas regras foram formalizadas por meio de duas portarias publicadas pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), que também disciplinam a realização de visitas virtuais nos estabelecimentos penais do Estado.

As medidas colocam em prática a Lei Estadual nº 13.283/2026, aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governo, que retirou o direito à visita íntima de condenados com sentença transitada em julgado por esses crimes. A regulamentação também atende a uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para normatizar os procedimentos relacionados às visitas íntimas e virtuais no sistema penitenciário.

Uma das principais mudanças é a proibição da visita íntima para pessoas privadas de liberdade condenadas por feminicídio, estupro e pedofilia. A vedação também alcança presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), considerado o regime mais rigoroso do sistema prisional brasileiro.

A Portaria nº 40/2026 autoriza, de forma temporária e excepcional, que as visitas íntimas ocorram em celas de uso comum previamente definidas e fiscalizadas pela direção das unidades penais. A medida foi adotada enquanto não forem disponibilizados espaços específicos para esse tipo de visita, conforme previsão da Lei Estadual nº 12.792/2025.

Segundo a regulamentação, a utilização de banheiros ou locais considerados inadequados para a realização das visitas permanece proibida. Além disso, os visitantes continuarão submetidos aos procedimentos de cadastro, identificação e revista previstos nos protocolos de segurança penitenciária.

Videochamadas para quem não recebe visitas

Já a Portaria nº 41/2026 cria regras para a realização de visitas virtuais por meio de videochamadas. O benefício será destinado exclusivamente aos presos que não recebem qualquer modalidade de visita presencial na unidade onde estão custodiados.

Para participar, o visitante deverá estar previamente cadastrado no sistema penitenciário e realizar agendamento antecipado junto à unidade prisional. No início da chamada, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto para confirmação da identidade.

As videochamadas poderão ser realizadas por plataformas digitais como Google Meet ou Microsoft Teams e serão monitoradas por policiais penais ou servidores designados pela administração da unidade. Caso sejam identificadas irregularidades ou a participação de pessoas não autorizadas, a chamada poderá ser interrompida imediatamente.

Outra regra definida pela Sejus limita a participação a apenas um visitante por chamada. O tempo máximo de duração será de dez minutos, seguindo a mesma periodicidade prevista para as visitas presenciais em cada unidade.

Cumprimento obrigatório

De acordo com a Sejus, os diretores das unidades penais deverão cumprir imediatamente as novas regras, adaptando rotinas e escalas operacionais. O descumprimento das determinações poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e penal dos gestores responsáveis pelas unidades.

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