O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu uma liminar determinando que o senador e pré-candidato ao Governo de Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL), retire do Instagram conteúdos considerados irregulares pela Justiça Eleitoral. A decisão foi assinada em 1º de julho de 2026 e atende a uma representação apresentada pelo Republicanos.
A ação sustenta que o parlamentar estaria promovendo sua imagem com características de campanha eleitoral antes do período autorizado pela legislação, além de divulgar conteúdos produzidos com inteligência artificial sem a identificação exigida pelas normas eleitorais.
Segundo o processo, as publicações incluem vídeos e imagens em que Fagundes aparece ao lado de lideranças do Partido Liberal, entre elas o pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro, e o pré-candidato ao Senado, José Medeiros. Nas peças, os políticos utilizam camisetas da seleção brasileira estampadas com o número 22, associado à legenda liberal.
Ao analisar o pedido, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, entendeu que há indícios de propaganda eleitoral antecipada. Na avaliação do magistrado, o material divulgado extrapola os limites da promoção pessoal e busca influenciar o eleitorado antes da abertura oficial da campanha.
A decisão ressalta que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição e aponta que a repetição de elementos visuais ligados à disputa, especialmente o número que será utilizado na urna, pode gerar vantagem indevida e comprometer o equilíbrio entre os futuros candidatos.
Outro ponto destacado pela Justiça Eleitoral foi a utilização de conteúdos produzidos por inteligência artificial. Conforme a representação, as publicações não continham sinalização adequada sobre o uso da tecnologia, o que aumenta o risco de circulação de material potencialmente enganoso ou capaz de induzir o eleitor a erro.
Com a liminar, Wellington Fagundes deverá remover os conteúdos indicados no processo em até 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária equivalente a um salário mínimo. O senador também foi notificado para apresentar defesa no prazo de 48 horas.
Após a manifestação das partes, o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para parecer. Somente depois dessa etapa o mérito da ação será julgado, quando a Corte poderá manter ou revogar a liminar e decidir sobre eventual aplicação de outras penalidades previstas na legislação eleitoral.


