O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reconheceu que o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) descumpriu uma determinação judicial e mandou devolver recursos que deveriam ter sido investidos em ações de promoção da participação feminina na política.
A decisão é do juiz-membro do TRE-MT Raphael de Freitas Arantes e foi publicada no âmbito de um cumprimento de sentença decorrente da prestação de contas do partido referente ao exercício de 2017.
Segundo os autos, o PT foi condenado pelo Acórdão nº 28.714 a aplicar R$ 4.826,16 em programas voltados à criação, manutenção ou difusão da participação política das mulheres. O valor deveria ter sido executado no exercício financeiro de 2023, após o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 16 de fevereiro de 2022.
Durante a fiscalização do cumprimento da sentença, a área técnica da Justiça Eleitoral concluiu que a legenda não apresentou documentos capazes de comprovar a destinação dos recursos para a finalidade determinada. O Ministério Público Eleitoral também opinou pelo reconhecimento do descumprimento da obrigação.
Na decisão, Raphael Arantes destacou que o partido deixou de apresentar documentação detalhada que comprovasse a correta aplicação dos recursos e permaneceu silente mesmo após ser intimado para apresentar alegações finais.
O magistrado também rejeitou a tese de eventual aplicação da anistia prevista na Emenda Constitucional nº 117/2022. Conforme a decisão, o benefício alcança apenas processos que ainda não haviam transitado em julgado até a promulgação da norma, em abril de 2022, situação diferente da registrada no caso do PT mato-grossense.
“Constatado o descumprimento, incide a regra imperativa do artigo 43, § 3º, da Resolução TSE nº 23.709/2022”, registrou o juiz.
Com isso, o TRE-MT determinou a intimação do Diretório Nacional do PT, que terá prazo de 15 dias para efetuar o desconto do valor atualizado, acrescido de juros, dos recursos do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual de Mato Grosso.
A quantia deverá ser recolhida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), responsável por financiar políticas públicas, incluindo ações de incentivo à participação das mulheres na política.
Caso o recolhimento não seja comprovado dentro do prazo estabelecido, o tribunal poderá comunicar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o desconto seja realizado diretamente na cota do Fundo Partidário destinada ao Diretório Nacional da legenda.


