EMPRESA NEGA DÉBITO
Justiça manda bloquear R$ 568 mil da Comercial Amazônia de Petróleo
Muvuca Popular
A Justiça de Mato Grosso determinou a penhora de R$ 568.732,58 das contas da Comercial Amazônia de Petróleo Ltda., condenada em ação civil pública por causar prejuízo aos cofres públicos em contrato de fornecimento de combustíveis para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
O valor corresponde ao montante atualizado da condenação, acrescido da multa de 10% prevista no Código de Processo Civil após a empresa deixar de quitar espontaneamente o débito. A sentença transitada em julgado determinou o ressarcimento dos danos provocados pela cobrança de valores acima do devido no litro da gasolina durante a execução dos lotes I e II do Pregão Presencial nº 001/2009 da ALMT.
Durante o cumprimento da sentença, a empresa tentou extinguir a dívida por meio da compensação com um crédito de precatório que teria adquirido de outra empresa. O pedido, porém, foi rejeitado. A magistrada destacou que o devedor não pode impor ao credor uma forma diversa de pagamento e que a legislação estadual exige procedimento administrativo específico para esse tipo de compensação, o que não foi comprovado nos autos.
A decisão também ressalta que a Procuradoria-Geral do Estado se manifestou contra a compensação, afirmando que não houve demonstração do cumprimento dos requisitos legais para utilização do crédito. Segundo a juíza, por se tratar de condenação destinada ao ressarcimento do patrimônio público, as hipóteses de extinção da obrigação devem ser interpretadas de forma restritiva, garantindo a efetiva recomposição do erário.
Além de negar a compensação, a magistrada rejeitou o pedido da empresa para envio do caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), entendendo que uma tentativa de conciliação apenas prolongaria a execução da sentença em prejuízo do interesse público. Com isso, foi determinado o bloqueio eletrônico de ativos financeiros da empresa e, caso o valor não seja localizado integralmente, poderão ser adotadas outras medidas para assegurar o pagamento da condenação.


