DIA DO AMIGO
Defensoria explica como recuperar dinheiro emprestado sem contrato formal
Muvuca Popular
Estender a mão para um amigo que precisa de ajuda sempre é um ato de cuidado. Neste dia 20 de julho é celebrado o Dia do Amigo, data que reforça a importância dos laços de confiança e solidariedade. Porém, algumas vezes, essa ajuda pode virar uma dor de cabeça quando envolve o empréstimo de dinheiro. É nessa hora que surge a dúvida: como cobrar uma dívida quando não existe um contrato feito para o empréstimo?
Como explica o defensor público Carlos Eduardo Freitas, a ausência de um contrato escrito não impede a cobrança judicial. Embora um contrato assinado entre as partes facilite a comprovação do empréstimo, a Justiça admite outros meios de prova para demonstrar que o dinheiro foi emprestado e que existe a obrigação de pagamento.
“Diversos elementos podem servir como prova, entre eles podemos citar conversas por WhatsApp, e-mails ou mensagens em redes sociais nas quais o devedor reconhece a dívida ou que comprovem o pedido de empréstimo; os comprovantes de transferência bancária ou transferência PIX; extratos bancários; recibos; e até mesmo testemunhas que tenham conhecimento do empréstimo”, afirma o defensor.
Já quanto ao prazo para cobrar na Justiça, Carlos Eduardo diz que tudo vai depender da natureza da cobrança e do documento que comprova a dívida. Se os amigos fizeram um contrato escrito (reconhecido em cartório ou não), o prazo é de cinco anos.
Se não houver contrato escrito e a cobrança se basear apenas na prova do empréstimo (como comprovante de transferência, PIX, mensagens, testemunhas, etc.), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o prazo é de 10 anos.
E os juros? – Em regra, existe sim a possibilidade de cobrar juros e correção monetária do devedor. A correção monetária tem o objetivo de preservar o valor do dinheiro ao longo do tempo, enquanto os juros compensam o atraso no pagamento.
Se houver contrato prevendo juros, prevalece o que foi pactuado no contrato, desde que seja dentro dos limites legais. Caso não haja contrato, poderão ser aplicadas as regras previstas na lei Civil e definidas pelo Poder Judiciário.
Já quanto aos pedidos de indenização pelo atraso, o defensor garante que esse tema deve ser analisado com cuidado. “O simples atraso no pagamento, normalmente, não gera direito à indenização por danos morais. No entanto, se o atraso causar prejuízos materiais que possam ser comprovados pelo credor, como a perda de uma oportunidade de negócio ou gastos adicionais decorrentes da falta do pagamento, é possível pedir a reparação desses danos. Lembrando que o credor deve comprovar que teve um prejuízo causado pelo atraso no pagamento”, diz Carlos Eduardo.
Solução amigável – Para preservar a amizade e resolver o problema da dívida, o defensor afirma que uma solução amigável sempre é a mais recomendada. Buscar a Justiça para receber uma dívida pode causar um certo desconforto para o credor e o devedor. Dessa forma, Carlos Eduardo afirma que sempre é recomendável tentar resolver o conflito de forma consensual, que é um princípio institucional da Defensoria Pública.
“O credor pode encaminhar uma notificação extrajudicial ao devedor, propondo o pagamento ou o parcelamento da dívida. Também é possível buscar uma sessão de conciliação ou mediação em Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), câmaras privadas de mediação ou, quando cabível, por meio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT). A solução consensual costuma ser mais rápida, menos onerosa e preserva melhor o relacionamento entre as partes. Se não houver acordo ou o devedor deixar de cumprir o que foi ajustado, aí sim o credor poderá recorrer ao Poder Judiciário para buscar a satisfação do crédito”, diz o defensor.
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) está de portas abertas para receber a população que precisa de ajuda no momento de cobrar uma dívida. Em Cuiabá, basta procurar o Núcleo de Atendimento e Proposição de Inicias, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.362, bairro Bosque da Saúde, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Quem mora no interior do estado pode ter acesso a este serviço buscando o Núcleo da Defensoria Pública da sua cidade. Em caso de dúvida, é só acessar o site oficial da Defensoria ou por meio do Whats App (65) 99963-4454.
“Nos casos de empréstimos não pagos, a Defensoria Pública pode promover sessões de mediação e conciliação, oportunizando que credor e devedor construam um acordo sobre a forma de pagamento, parcelamento ou outras condições que atendam aos interesses de ambos. Não sendo possível a solução amigável, a DPEMT também presta assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que comprovem insuficiência de recursos, podendo orientar juridicamente, elaborar notificações extrajudiciais e, quando cabível, propor ou defender ações judiciais relacionadas à cobrança da dívida”, afirma o defensor.


