PATRIMÔNIO AMBIENTAL
MPF aponta ilegalidades e pede anulação de acordo sobre Parque Cristalino II
Muvuca Popular
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a suspensão imediata do acordo que reduz a área de proteção do Parque Estadual Cristalino II, no norte de Mato Grosso. Em manifestação protocolada no último dia 16 de julho no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o órgão afirma que a homologação do acordo ocorreu sem que fosse analisado um pedido de intervenção apresentado pelo próprio MPF há 19 meses, além de defender que o caso deve ser julgado pela Justiça Federal devido ao interesse direto da União.
Segundo o recurso, o TJMT homologou o acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e empresas privadas sem apreciar a solicitação apresentada pelo MPF em novembro de 2024. Na ocasião, o órgão requereu ingresso no processo como fiscal da lei e a remessa da ação para a Justiça Federal em Sinop. Para os procuradores, a decisão configura uma “decisão-surpresa”, vedada pela legislação, por ter encerrado o processo sem ouvir o Ministério Público Federal.
O acordo prevê a redução da área protegida do Parque Estadual Cristalino II, localizado no bioma Amazônia. Com a alteração, a unidade de conservação passaria de 129,8 mil hectares para 105,4 mil hectares, reduzindo em mais de 24 mil hectares a área de proteção integral.
Na avaliação do MPF, a medida é inconstitucional e contraria entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a redução de unidades de conservação somente pode ocorrer mediante aprovação de lei específica.
Os procuradores da República Victor Nunes Carvalho e Mário Lúcio de Avelar também sustentam que há contradição na decisão do tribunal. Eles argumentam que o TJMT reconheceu a ausência de consulta pública durante a criação do parque como um vício insanável, mas, ao mesmo tempo, homologou um acordo condicionado à futura aprovação de uma lei estadual para convalidar o ato.
Outro argumento apresentado pelo MPF é que existem interesses jurídicos da União diretamente envolvidos na área. Parte das terras do parque está sobreposta a áreas federais às margens do Rio Nhandu, além de a unidade receber recursos do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa) para ações de conservação e fiscalização. O órgão também lembra que a própria União questiona judicialmente a validade dos títulos de propriedade das empresas beneficiadas pelo acordo.
O recurso ainda aponta possível ilegalidade na transferência de terras públicas para empresas privadas. Segundo o MPF, algumas das áreas envolvidas superam 2.500 hectares, limite que, conforme a Constituição Federal, exige autorização prévia do Congresso Nacional para alienação. No entendimento dos procuradores, essa exigência foi ignorada na homologação do acordo.
Outro ponto contestado é a compensação ambiental prevista no ajuste. O acordo propõe substituir parte da área desafetada do parque pela criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). No entanto, o MPF argumenta que os dois modelos de conservação possuem finalidades distintas, já que o parque estadual garante proteção integral da natureza, enquanto a RPPN admite modalidades de uso sustentável.
Diante dos riscos apontados, o Ministério Público Federal pediu efeito suspensivo para impedir qualquer medida de execução do acordo até o julgamento do recurso. O órgão sustenta que há risco de danos ambientais irreversíveis e de consolidação de ocupações em áreas de preservação.
Ao final, o MPF requer que o processo seja remetido à Justiça Federal de Sinop. Caso o TJMT entenda pela manutenção da competência da Justiça estadual, o órgão pede a anulação da homologação do acordo em razão das omissões processuais e das supostas irregularidades apontadas na manifestação.


