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CONDUTA VEDADA

TRE barra recurso do PT e mantém multa por propaganda contra Pivetta

Nickolly Vilela

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou nesta terça-feira (21) seguimento ao recurso especial apresentado pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) e manteve a condenação da sigla ao pagamento de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o vice-governador e pré-candidato ao Governo do Estado, Otaviano Pivetta (Republicanos). A decisão mantém o entendimento firmado anteriormente pelo plenário da Corte.

A condenação foi aplicada após o TRE entender que um vídeo divulgado pelo partido durante a pré-campanha reutilizou manchetes jornalísticas de 2021 sobre investigações envolvendo Pivetta, sem informar que os procedimentos acabaram arquivados. Para a Justiça Eleitoral, o conteúdo apresentou os fatos de forma descontextualizada e transmitiu ao eleitor a impressão de que o pré-candidato ainda respondia às acusações.

Ao recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PT alegou que apenas divulgou fatos verídicos, sem citar nominalmente Pivetta ou fazer referência ao processo eleitoral. Também sustentou que a condenação violaria a liberdade de expressão e o direito à informação, além de afirmar que o arquivamento das investigações não apagaria a existência histórica dos fatos noticiados.

Na decisão, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, afirmou que o recurso não poderia ser admitido porque a tese apresentada pelo partido exigiria reexame das provas do processo, medida vedada em recurso especial eleitoral. Ela ressaltou ainda que o acórdão da Corte está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral.

No julgamento que resultou na condenação, o TRE concluiu que, embora o vídeo não mencionasse expressamente o nome de Pivetta durante a narração, a identidade do pré-candidato era facilmente identificável pelas manchetes exibidas. Segundo os magistrados, a produção associou o vice-governador à prática de violência doméstica ao reutilizar notícias antigas sem esclarecer que as investigações haviam sido arquivadas, reforçando a mensagem de que “nenhum agressor deve ocupar espaço de poder”.

Para a Corte, a desinformação também pode ocorrer quando informações verdadeiras são apresentadas de forma incompleta ou fora de contexto, comprometendo a correta compreensão dos fatos pelo eleitorado. Com isso, foi mantida a multa de R$ 15 mil aplicada ao diretório estadual do PT por propaganda eleitoral antecipada negativa.

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