CONTROLE DE MADEIRA
Nova regra da Sema aumenta rastreabilidade e prevê bloqueio de empresas irregulares
Muvuca Popular
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) endureceu as regras para empresas e pessoas que atuam com produtos florestais em Mato Grosso. A nova regulamentação amplia o controle sobre a cadeia da madeira e prevê a suspensão ou o bloqueio de cadastros em casos de irregularidades, fraude, licenças vencidas ou divergências entre o estoque físico e os dados registrados no sistema.
A medida está prevista na Instrução Normativa nº 04, publicada nesta sexta-feira (24), que regulamenta o Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (CC-SEMA) e a operação do SISFLORA 2.0, sistema responsável pelo controle da comercialização e do transporte de produtos florestais no Estado.
O SISFLORA 2.0 passa a operar de forma integrada com o DOF+ Rastreabilidade, do Ibama, e com as bases da SEFAZ e do Detran. Com isso, a emissão da Guia Florestal ficará vinculada à Nota Fiscal eletrônica e à regularidade do veículo utilizado no transporte. Em caso de inconsistências, a guia poderá ser bloqueada.
A norma também prevê restrições para empreendimentos que não receberem a Guia Florestal dentro do prazo de validade e estabelece que o cadastro poderá ser suspenso para fiscalização de estoques, apuração de possíveis fraudes e verificação de irregularidades.
O cadastro no CC-SEMA terá validade de dois anos e será obrigatório para empreendimentos que produzam, extraiam, beneficiem, industrializem, comercializem, armazenem ou consumam produtos e subprodutos de origem florestal, conforme as regras estabelecidas.
Algumas atividades de pequeno porte ficam dispensadas do cadastro, como marcenarias e indústrias de móveis que consumam até 20 metros cúbicos de produtos florestais por mês e empresas de construção civil dentro do mesmo limite.
A SEMA terá prazo de até três meses para analisar os pedidos de cadastro, podendo suspender a contagem quando houver pendências ou necessidade de vistoria.


