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FISCALIZAÇÃO

Juízes terão que inspecionar abrigos e famílias acolhedoras a cada seis meses

Nickolly Vilela

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Juízes de Mato Grosso terão que realizar, obrigatoriamente, inspeções presenciais a cada seis meses em instituições de acolhimento e programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A medida faz parte das novas regras estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

As novas normas ampliam a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualizam os formulários utilizados nas inspeções, reforçam a conferência das informações no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padronizam a atuação dos magistrados da infância e juventude.

As inspeções serão feitas presencialmente pelo juiz responsável, com apoio de equipes técnicas do Judiciário. Quando necessário, profissionais das áreas de arquitetura e engenharia também poderão participar para avaliar as condições da estrutura física e a acessibilidade das unidades.

Segundo o corregedor José Luiz Leite Lindote, a atualização estabelece critérios mais claros para acompanhar os serviços e adotar providências quando forem identificadas falhas. “A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirmou.

Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão avaliar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, a seleção e capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração da criança à família de origem ou à colocação em uma família substituta.

A juíza auxiliar da Corregedoria, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, destacou que a regulamentação passa a contar, pela primeira vez, com um formulário específico para esse tipo de inspeção. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias acolhedoras.

Já nas instituições de acolhimento, a fiscalização verificará as condições do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados com a saúde, a convivência familiar e a situação processual de cada criança e adolescente. Também serão conferidos documentos obrigatórios, como a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento (PIA) e o cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

Caso sejam encontradas irregularidades, o juiz poderá estabelecer prazo para que os problemas sejam corrigidos, solicitar informações aos responsáveis, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar uma nova inspeção. Além das visitas semestrais obrigatórias, inspeções extraordinárias poderão ser realizadas sempre que houver denúncias ou indícios de falhas no atendimento.

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