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ASSUT PEDIU ANULAÇÃO

Justiça manda periciar aumento de 20% na tarifa entre Cuiabá e VG

Muvuca Popular

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A Justiça determinou a realização de uma perícia contábil e econômica para apurar se o reajuste de 20,27% na tarifa do transporte coletivo intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande respeitou os critérios legais, contratuais e inflacionários. O aumento elevou o valor da passagem de R$ 4,95 para R$ 5,95.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi proferida em uma ação civil pública movida pela Associação dos Usuários do Transporte Público de Mato Grosso, a Assut-MT, contra o Consórcio Metropolitano de Transportes, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso, a Ager, e o Estado.

Na ação, a associação pede a anulação do reajuste e o retorno da passagem para R$ 4,95. De forma alternativa, solicita que o valor seja limitado a R$ 5,10, conforme a fórmula prevista no contrato de concessão. A entidade também apresentou pedidos relacionados a indenização por danos morais coletivos, auditoria, aplicação de multas e possível caducidade da concessão.

Ao sanear o processo, a magistrada delimitou que a discussão ficará concentrada na legalidade do aumento da tarifa. Questões como superlotação dos ônibus, falta de renovação da frota, deficiência na prestação do serviço, fiscalização e descumprimentos contratuais deverão ser discutidas em ações próprias.

A juíza também decretou a revelia do Consórcio Metropolitano de Transportes, após concluir que a empresa foi citada em dezembro de 2025, mas apresentou a contestação fora do prazo. Apesar disso, os efeitos da revelia foram limitados porque o Estado e a Ager apresentaram defesa sobre os mesmos fatos.

Na decisão, a magistrada determinou a inversão do ônus da prova. Com isso, caberá aos réus demonstrar que o reajuste foi calculado de forma regular. Segundo a juíza, a medida é necessária diante da diferença técnica entre a associação de usuários e os responsáveis pela concessão e regulação do serviço.

A perícia deverá analisar os valores praticados, a composição dos custos, os parâmetros de mercado e os dados usados para definir o preço da passagem. O trabalho será custeado pelo Estado de Mato Grosso.

A Justiça determinou o envio de um ofício ao Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso para que indique, em até 15 dias, um profissional habilitado para atuar como perito judicial. Após a indicação, as partes poderão apresentar questionamentos, indicar assistentes técnicos e formular os quesitos que deverão ser respondidos durante a perícia.

A ação segue em andamento e ainda não houve decisão definitiva sobre a manutenção ou eventual redução da tarifa.

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