JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz multa advogada após identificar decisões falsas em processo contra Fundação Bradesco
Muvuca Popular
A Justiça do Trabalho condenou uma advogada ao pagamento de multa por litigância de má-fé após identificar a inclusão de decisões judiciais e de uma citação doutrinária inexistentes em uma contestação apresentada pela Fundação Bradesco. A sentença foi proferida no dia 31 de julho pelo juiz Juliano Pedro Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
Segundo a decisão, a defesa apresentou ementas atribuídas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, acompanhadas de números de processos, nomes de relatores e datas de julgamento. Ao verificar as referências, porém, o magistrado constatou que os acórdãos não estavam na base de jurisprudência do tribunal e que os próprios processos mencionados não existiam no sistema do Processo Judicial Eletrônico.
O juiz também afirmou que uma citação atribuída ao jurista Maurício Godinho Delgado, com indicação de obra, edição, ano e página, não correspondia ao conteúdo do livro mencionado. Para o magistrado, a situação sugere o uso negligente de ferramentas de inteligência artificial generativa, sem a necessária conferência humana.
Na sentença, Girardello destacou que a apresentação de jurisprudência e doutrina forjadas viola os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual, além de poder induzir o Judiciário ao erro. O magistrado entendeu, contudo, que a responsabilidade deveria recair exclusivamente sobre a profissional responsável pela elaboração da defesa, já que não havia provas de participação ou conhecimento da Fundação Bradesco sobre as citações falsas.
A advogada foi condenada pessoalmente a pagar multa equivalente a 9,9% do valor corrigido da causa, que será revertida à trabalhadora autora da ação. O juiz também determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco, para apuração disciplinar da conduta.
O processo foi movido por C.P. contra a Fundação Bradesco e possui valor inicial de R$ 35,7 mil. A ação discutia verbas trabalhistas relacionadas à dispensa da professora durante o período de recesso escolar.
Além da punição aplicada à advogada, a Justiça julgou os pedidos da trabalhadora parcialmente procedentes e condenou a Fundação Bradesco ao pagamento de diferenças na remuneração do recesso escolar, reflexos em férias, 13º salário e FGTS, multa prevista em convenção coletiva e férias proporcionais acrescidas de um terço.
O valor provisório da condenação foi fixado em R$ 20 mil, com custas processuais de R$ 400 a cargo da Fundação Bradesco. A quantia definitiva ainda será calculada na fase de liquidação da sentença.



