CIDADE COM 3 MIL HABITANTES
Justiça barra show de Edson & Hudson, anula contrato de R$ 500 mil e manda polícia impedir evento
Patrícia Neves
A Justiça anulou o contrato de R$ 500 mil firmado pela Prefeitura de Tesouro com a empresa E & H Produções Artísticas Ltda. e determinou o cancelamento imediato do show da dupla Edson & Hudson. A apresentação estava marcada para 22 de agosto, durante a 24ª edição do Festival de Praia do município, localizado a aproximadamente 385 quilômetros de Cuiabá. A cidade conta com cerca de três mil habitantes.
A sentença foi proferida na quinta-feira (6) pelo juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da Vara Única de Guiratinga. A decisão também proíbe a prefeitura de realizar empenhos, liquidações ou pagamentos relacionados ao contrato, sob pena de responsabilização pessoal por desobediência e improbidade administrativa.
Embora o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tenha se manifestado pela procedência dos pedidos, a ação popular não foi proposta pelo órgão. O processo foi ajuizado pelo advogado Marco Aurélio Marques Soares contra o Município de Tesouro, o prefeito João Isaack Moreira Castelo Branco e a empresa contratada.
Na ação, o autor questionou a contratação direta da dupla por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026. Entre as irregularidades apontadas estavam a falta de justificativa adequada para o preço, falhas na comprovação da exclusividade da empresa, ausência da discriminação dos custos e falta de previsão orçamentária para a despesa.
Inicialmente, o pedido para suspender o contrato foi negado. Após a prefeitura apresentar o processo administrativo completo, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas também não conseguiu interromper a contratação naquele momento. O relator do recurso, no entanto, recomendou que a medida fosse reavaliada pelo juízo de origem diante dos novos documentos juntados ao processo.
Ao analisar o caso, o Ministério Público afirmou que Tesouro possui pouco mais de 3 mil habitantes e enfrenta precariedade em serviços essenciais, como saúde, educação e saneamento básico. Para a promotora de Justiça Grasielle Beatriz Galvão, o gasto com o show deveria guardar relação com a situação financeira e orçamentária do município.
O MPMT argumentou que despesas não essenciais de grande valor podem ser questionadas judicialmente quando os serviços públicos fundamentais não estão sendo prestados de forma adequada. O órgão pediu o julgamento antecipado do processo e a procedência de todos os pedidos apresentados na ação popular.
Na sentença, o magistrado concluiu que o contrato foi firmado sem comprovação de saldo orçamentário suficiente. O Estudo Técnico Preliminar elaborado pela própria prefeitura informava que a contratação não estava prevista inicialmente porque a agenda dos artistas ainda não estava disponível.
O juiz também destacou que o contrato previa o pagamento antecipado de 50% do valor, equivalente a R$ 250 mil, no momento da assinatura. A outra metade deveria ser quitada até 20 de agosto. Segundo a decisão, não foi apresentada lei municipal específica autorizando a abertura de crédito adicional para custear a contratação.
A Justiça ainda identificou contradição no termo de homologação, que classificava o procedimento como inexigibilidade, mas utilizava a expressão “dispensa de licitação”. Também foram apontadas ausência de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), falta de detalhamento individual dos custos e falhas na documentação usada para comprovar a exclusividade da empresa.
Sobre o valor contratado, o magistrado afirmou que as notas fiscais apresentadas pela empresa tinham o mesmo valor de R$ 500 mil, mas não vieram acompanhadas de estudo sobre variação de custos ou análise comparativa de mercado. A empresa, por outro lado, alegou que o preço era compatível com outras apresentações da dupla e apresentou a composição das despesas com cachê, transporte, alimentação, estrutura técnica, mídia e custos administrativos.
A prefeitura e o prefeito também defenderam a regularidade do procedimento. Eles sustentaram que foram elaborados estudo técnico, termo de referência, parecer jurídico, previsão orçamentária e justificativa de preço. A administração municipal afirmou ainda que a contratação estava relacionada à promoção cultural e turística de Tesouro.
Além de cancelar o show, a sentença determinou que o prefeito e a empresa restituam, solidariamente, qualquer valor eventualmente pago, com correção monetária e juros. O montante será calculado na fase de cumprimento da decisão.
A Polícia Militar de Tesouro e a Polícia Civil de Guiratinga foram acionadas para impedir a apresentação, inclusive se houver tentativa de realizá-la em outra data. Nesse caso, a ordem judicial autoriza a apreensão de equipamentos de som, vídeo, iluminação e demais estruturas relacionadas ao evento.
O descumprimento da sentença poderá resultar em multa única de R$ 500 mil, aplicada pessoalmente e de forma solidária ao prefeito e à empresa. A decisão também foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O cancelamento deve ser cumprido imediatamente, mesmo antes do trânsito em julgado, mas a sentença ainda pode ser questionada por meio de recurso.



