JUSTIÇA ELEITORAL
Wellington é multado por propaganda antecipada com IA e uso do número 22
Nickolly Vilela
A Justiça Eleitoral condenou o senador Wellington Fagundes (PL), candidato ao Governo de Mato Grosso, ao pagamento de multa de R$ 9 mil por propaganda eleitoral antecipada em publicações feitas no Instagram. A decisão também reconheceu irregularidades no uso de inteligência artificial em vídeos que associavam o parlamentar ao número 22 e determinou a retirada definitiva dos conteúdos.
A representação foi apresentada pelo Diretório Estadual do Republicanos. O partido sustentou que Wellington publicou vídeos e imagens produzidos artificialmente, nos quais aparecia ao lado de pessoas comuns, políticos e outras personalidades, sem a identificação adequada do uso de inteligência artificial.
Entre os conteúdos analisados pela Justiça Eleitoral estavam imagens com gestos alusivos ao número 22 ao lado do senador Flávio Bolsonaro, do presidente estadual do PL, Ananias Martins, e do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a decisão, a utilização reiterada dos gestos não foi considerada um ato isolado, mas parte de uma estratégia para associar antecipadamente Wellington ao número que deverá utilizar nas urnas.
Também foi analisada uma publicação com o deputado federal Sóstenes Cavalcante, líder do PL na Câmara, na qual ele afirma que Wellington “vai ganhar as eleições” e que Mato Grosso “precisa ter um governador do PL”. Para a Justiça Eleitoral, as declarações ultrapassaram o campo do simples apoio político e tiveram efeito equivalente a um pedido explícito de voto.
Outro ponto da representação envolveu vídeos relacionados à Copa do Mundo de 2026. Conforme a decisão, imagens de Neymar, Flávio Bolsonaro e do deputado federal José Medeiros foram inseridas ou modificadas com inteligência artificial e vinculadas ao número 22.
A defesa de Wellington argumentou que as publicações não continham pedido explícito de voto, que a referência ao número do candidato seria permitida e que os conteúdos produzidos com inteligência artificial tinham caráter humorístico e recebiam identificação automática do próprio Instagram.
O juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva, porém, entendeu que a identificação automática feita pela plataforma não é suficiente. Segundo a decisão, as regras eleitorais exigem que o responsável pela publicação informe de forma explícita, destacada e acessível que determinado conteúdo foi produzido ou manipulado por inteligência artificial.
O magistrado também destacou que a legislação eleitoral proíbe o uso de conteúdo sintético que altere imagem ou voz de pessoas para favorecer ou prejudicar candidaturas, ainda que exista autorização dos envolvidos. Para a Justiça, não é necessário demonstrar que o material tenha efetivamente enganado os eleitores ou que tenha caráter malicioso para caracterizar a irregularidade.
Na decisão, o juiz afirmou que Wellington utilizou de maneira sistemática o número 22, tanto de forma explícita quanto por gestos com os dedos, antes do período permitido para propaganda eleitoral. A propaganda oficial das eleições de 2026 só poderá começar em 16 de agosto.
Ao julgar procedente a representação, a Justiça fixou multa de R$ 9 mil, correspondente a R$ 1 mil por cada fato analisado. Também tornou definitiva a ordem para retirada das publicações e determinou que Wellington não volte a divulgar conteúdos iguais ou semelhantes, sob pena de aumento da multa.



