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EM APENAS SETE DIAS

Plano de saúde é condenado após bebê com hidrocefalia receber alta duas vezes

Muvuca Popular

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da Hapvida ao reembolso integral de R$ 46.575,23 em despesas médicas e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à família de um recém-nascido com hidrocefalia grave. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado.

O caso ocorreu em Rondonópolis e envolveu um bebê com apenas sete dias de vida. Conforme o processo, a criança apresentou aumento progressivo do perímetro da cabeça, sonolência excessiva e foi diagnosticada com hidrocefalia, além de suspeita de cavernoma cerebral. Mesmo diante da gravidade do quadro e da indicação de exames e atendimento emergencial, o recém-nascido recebeu alta hospitalar em duas ocasiões.

Sem conseguir atendimento especializado em tempo hábil pela rede credenciada, a família levou o bebê para Cuiabá, onde ele foi internado em UTI neonatal e submetido a tratamento particular. As despesas médicas e hospitalares, pagas com recursos próprios, totalizaram R$ 46.575,23.

A Hapvida recorreu da sentença e alegou que havia providenciado equipe médica, vaga hospitalar e transporte em UTI móvel. A operadora também sustentou que os pais teriam deixado o hospital voluntariamente e que eventual reembolso deveria se limitar à tabela prevista no contrato.

Os argumentos foram rejeitados pelo colegiado. Segundo o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, a operadora não comprovou que possuía uma rede credenciada capaz de oferecer atendimento neurocirúrgico imediato e adequado ao recém-nascido.

O acórdão destacou que a decisão dos pais de buscar atendimento particular não representou evasão voluntária, mas uma medida de necessidade diante do risco de morte da criança. O quadro evoluiu com crises convulsivas, apneia e necessidade de intubação.

Para o tribunal, ficou caracterizada falha grave na prestação do serviço, já que a operadora não conseguiu assegurar tratamento emergencial eficaz em tempo hábil. Por isso, foi mantido o reembolso integral dos valores pagos pela família, e não apenas o limite previsto na tabela contratual.

A indenização de R$ 10 mil por danos morais também foi mantida. O colegiado entendeu que o caso ultrapassou uma simples negativa de cobertura, pois envolveu um recém-nascido em condição de extrema vulnerabilidade, agravamento clínico e risco concreto à vida.

O recurso da Hapvida foi parcialmente aceito apenas para ajustar a forma de cálculo dos honorários advocatícios e dos juros e da correção monetária. Os valores principais da condenação foram mantidos.

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