REVÉS NA CÂMARA
TJMT derruba aumento de emendas de vereadores em Rondonópolis; Câmara vai refazer proposta
Nickolly Vilela
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a mudança aprovada pela Câmara de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) que aumentava de 1,2% para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) o valor reservado às emendas parlamentares impositivas dos vereadores. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial nesta quinta-feira (13), durante o julgamento de uma ação apresentada pelo prefeito Cláudio Ferreira.
Na prática, as emendas impositivas permitem que vereadores indiquem onde uma parcela do orçamento municipal deverá ser aplicada, como em obras, saúde, assistência social ou repasses a entidades. Por serem impositivas, o Executivo é obrigado a executar essas indicações, desde que sejam cumpridas as exigências legais e orçamentárias.
A mudança derrubada pelo TJMT teria impacto milionário. Considerando uma Receita Corrente Líquida de aproximadamente R$ 1,96 bilhão, o percentual de 1,2% representa cerca de R$ 23,5 milhões disponíveis para emendas individuais. Com a elevação para 2%, o montante subiria para aproximadamente R$ 39,2 milhões, uma diferença de cerca de R$ 15,7 milhões. O valor médio disponível por vereador passaria de aproximadamente R$ 1,12 milhão para R$ 1,87 milhão.
Um dos problemas identificados pelo Tribunal ocorreu ainda na apresentação da proposta. Segundo o julgamento, o projeto que deu origem à Emenda à Lei Orgânica nº 66/2025 constava formalmente com a assinatura de apenas dois dos 21 vereadores. Para uma mudança desse tipo, era necessária a subscrição de pelo menos um terço dos integrantes da Câmara.
A Câmara afirma, porém, que todos os 21 parlamentares eram favoráveis à proposta e atribuiu a falta das demais assinaturas a uma limitação do sistema eletrônico do Legislativo, que teria registrado somente os dois primeiros vereadores que acessaram a plataforma. A Casa informou que pretende corrigir a falha e reapresentar a matéria.
A decisão, contudo, não ficou restrita ao problema das assinaturas. No mérito, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, também apontou que o percentual de 2% destinado às emendas individuais ultrapassaria o parâmetro de 1,55% considerado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para esse tipo de emenda.
Outro trecho derrubado pelo Tribunal previa emendas de bancada e de bloco parlamentar equivalentes a 0,2% da receita e atribuía à Mesa Diretora da Câmara a gestão desses recursos. Para a relatora, essa previsão interferia em atribuições próprias do Poder Executivo e violava a separação entre os poderes.
Com a decisão, permanece em Rondonópolis o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida para as emendas impositivas dos vereadores. O TJMT já havia suspendido provisoriamente a alteração em novembro de 2025, e agora o entendimento foi confirmado no julgamento definitivo.
Mesmo após a derrota judicial, a Câmara informou que pretende apresentar novamente a proposta, desta vez corrigindo os problemas de tramitação. O Legislativo também acompanha um julgamento previsto no STF para o próximo dia 20 e afirma que pretende adequar a nova redação aos parâmetros definidos pela Suprema Corte.



