NEGATIVA
Justiça barra recuperação judicial de R$ 3,8 milhões de empresário e posto em MT
Muvuca Popular
A Justiça de Mato Grosso negou o processamento da recuperação judicial requerida pelo empresário Josemar da Silva Ribeiro e pela empresa Josemar da Silva Ribeiro Ltda., responsável pelo Auto Posto Bonanza. A decisão também revogou a proteção provisória que impedia medidas como penhora, arresto e apreensão de bens dos devedores.
O pedido foi analisado pelo juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá. O processo, ao qual foi atribuído o valor de R$ 3.847.628,67, foi extinto sem resolução do mérito após a identificação de inconsistências na documentação contábil e financeira apresentada à Justiça.
Com sede em Reserva do Cabaçal, a empresa alegou enfrentar uma crise econômico-financeira que comprometia a continuidade das atividades. Josemar afirmou ter iniciado a atuação profissional na década de 1990, no setor rural, e ingressado no comércio de combustíveis em 2016, após adquirir o Auto Posto Cabaçal.
Segundo o empresário, a situação financeira começou a se agravar em 2024 por causa de prejuízos em negociações com terceiros, incluindo avais concedidos e compras de bens que não teriam sido entregues ou apresentariam irregularidades nos documentos.
A defesa também atribuiu parte da crise à escassez hídrica e a eventos climáticos que atingiram a atividade pecuária, além da instabilidade no mercado de combustíveis entre 2022 e 2025. Entre os fatores citados estão a variação dos preços, mudanças tributárias, alterações regulatórias e aumento dos custos operacionais.
No pedido, os devedores solicitaram a suspensão das ações e execuções pelo prazo de 180 dias. Também requereram proteção contra a retirada de bens móveis, imóveis, animais e outros ativos utilizados nas atividades rural e comercial.
Inicialmente, a Justiça concedeu uma liminar que antecipou o chamado período de blindagem e reconheceu provisoriamente alguns bens como essenciais à manutenção das atividades. Um profissional foi nomeado para realizar a constatação prévia das condições de funcionamento e analisar os documentos apresentados.
O laudo, no entanto, identificou irregularidades e levou a Justiça a determinar a complementação da documentação. Mesmo após a apresentação de novos documentos em junho deste ano, permaneceram inconsistências consideradas relevantes.
Conforme a decisão, as demonstrações contábeis foram substancialmente alteradas sem o cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade, sem documentos capazes de comprovar as mudanças e sem a correspondente retificação da Escrituração Contábil Digital. Também foram considerados insuficientes os extratos bancários entregues pela pessoa jurídica.
O magistrado apontou ainda ausência de assinaturas em demonstrações contábeis, omissão de passivos e indícios de inatividade operacional da empresa. Para o juiz, as falhas impediram a verificação segura da real situação patrimonial, econômica e financeira dos requerentes.
Diante das irregularidades, a Justiça indeferiu o processamento da recuperação judicial, revogou a liminar anteriormente concedida e extinguiu o processo sem analisar o mérito. A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso.



