ELEIÇÃO EM OUTUBRO
“Nosso grupo continua unido e coeso”, diz Paula após parecer favorável do MP
Renato Ferreira
A presidente da Câmara de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), comemorou o parecer do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) favorável à redução do quórum necessário para alterar o Regimento Interno do Legislativo. A mudança pode beneficiar diretamente o projeto de reeleição da parlamentar para o comando da Casa.
A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito Abilio Brunini (PL), por meio da Procuradoria-Geral do Município, contra trechos do Regimento Interno que exigem o apoio de dois terços dos vereadores para a aprovação de diferentes matérias.
“Hoje foi uma das etapas e a gente fica feliz com essa manifestação do Ministério Público Estadual”, declarou Paula nesta quarta-feira (19).
Segundo a presidente, a exigência de dois terços prevista no artigo 177 do Regimento Interno não estaria em conformidade com a Constituição Federal. Por isso, ela afirmou que já esperava um posicionamento favorável do Ministério Público.
“Nós já esperávamos essa manifestação favorável, uma vez que o Ministério Público se manifesta de acordo com a legalidade”, disse.
Apesar do parecer, a alteração ainda não está definida. A manifestação do MPMT será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), responsável por decidir a ação. O julgamento deve ocorrer em setembro e está sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Paula afirmou que o grupo político articulado em torno de sua reeleição permanece unido e continua buscando o apoio de outros vereadores.
“Nosso grupo continua unido e coeso. A gente continua buscando mais apoios na Câmara junto aos colegas. Este é um projeto de grupo, que está unido e buscando a reeleição”, afirmou.
Caso o Tribunal de Justiça derrube a exigência de dois terços, a Câmara poderá analisar com um quórum menor o projeto de resolução apresentado pelo vereador Marcos Brito (PV), que abre caminho para a reeleição da atual Mesa Diretora.
“Se for aprovada a alteração do quórum, a matéria vai para apreciação na Câmara. Se o projeto de resolução do vereador Marcos Brito for aprovado, aí sim eu posso concorrer à reeleição”, explicou.
O parecer do MPMT, assinado pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, questiona 11 incisos do artigo 177. A regra de dois terços alcança matérias como benefícios tributários, compra e venda de imóveis, denominação de espaços públicos, concessão de títulos honoríficos, sessões itinerantes e alterações no Regimento Interno.
Para o Ministério Público, a exigência de maioria qualificada nesses casos não possui autorização constitucional e permite que uma minoria de vereadores impeça a aprovação de matérias que deveriam ser decididas pela maioria. O parecer não tem caráter de decisão e caberá ao TJMT definir se os dispositivos serão mantidos ou declarados inconstitucionais.



