AUDIÊNCIA MARCADA
Silval e empresários serão julgados por esquema de R$ 161 milhões no transporte de MT
Nickolly Vilela
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, marcou para 15 de fevereiro de 2027 a audiência de instrução e julgamento da ação penal que apura um suposto esquema de corrupção envolvendo empresários e agentes públicos na licitação do transporte intermunicipal de Mato Grosso.
Entre os denunciados no processo original está o ex-governador Silval Barbosa. A investigação, conhecida como Operação Rota Final, aponta prejuízo de aproximadamente R$ 161 milhões aos cofres públicos e pagamento de propina para atrasar o processo licitatório.
A decisão foi assinada na quarta-feira (19). No despacho, o magistrado rejeitou pedidos apresentados pelas defesas para impedir o prosseguimento da ação e determinou o avanço do processo para a fase de produção de provas. A audiência será realizada de forma virtual.
Entre os acusados estão os empresários Éder Augusto Pinheiro, dono da Verde Transportes, Max Willian de Barros Lima e Júlio César Sales de Lima. Eles respondem, conforme a participação atribuída a cada um, por crimes como organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e irregularidades em licitações.
Também foram denunciados o ex-procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, a esposa dele, Carla Maria Vieira de Andrade Lima, e o filho do casal, Francisco Gomes de Andrade Lima Neto.
A lista de acusados inclui ainda Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Adriano Medeiros Barbosa, Idmar Favaretto, Marcos Antônio Pereira, Alessandra Paiva Pinheiro, também identificada como Alessandra Macedo Paiva, e Cristiane Cordeiro Leite Geraldino.
Silval Barbosa foi denunciado por corrupção passiva. A parte do processo referente ao ex-governador, porém, foi desmembrada e remetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A mesma situação ocorreu com o deputado estadual Dilmar Dal Bosco e Pedro Inácio Wiegert. Ao analisar as manifestações das defesas, o juiz rejeitou alegações de inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Segundo o magistrado, a acusação descreveu os fatos, as circunstâncias dos crimes e a participação atribuída aos denunciados, havendo elementos suficientes para que o processo prossiga.
O magistrado também afastou alegações de cerceamento de defesa e nulidade do recebimento da denúncia. Para o juiz, as defesas tiveram acesso aos autos e aos elementos utilizados na acusação, enquanto questões sobre autoria e responsabilidade deverão ser analisadas após a produção das provas.
A decisão, no entanto, reconheceu a prescrição de uma das acusações contra Éder Augusto Pinheiro, Max Willian de Barros Lima, Júlio César Sales de Lima e José Eduardo Pena. A extinção da punibilidade vale exclusivamente para um crime previsto na antiga Lei de Licitações. As demais acusações contra os quatro continuam em andamento.



