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JUSTIÇA ELEITORAL

Empresária é multada em R$ 63 mil após doar 22 vezes acima do permitido

Nickolly Vilela

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A Justiça Eleitoral manteve a condenação da empresária Juliana Thaines ao pagamento de multa de R$ 63.017,56 por uma doação acima do limite legal destinada à campanha de Fabinho Promoções (PP), candidato a vereador por Cuiabá nas eleições de 2024.

Fabinho Promoções é o nome eleitoral do empresário Fábio Martins Defanti, que disputou uma cadeira na Câmara Municipal pelo Progressistas. Ele recebeu 1.585 votos e não foi eleito.

Conforme a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Juliana realizou uma doação de R$ 66 mil à campanha. No entanto, os rendimentos brutos considerados pela Justiça para calcular seu limite de doação somavam R$ 29.824,40 em 2023.

Pela legislação eleitoral, pessoas físicas poderiam destinar às campanhas de 2024 até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior. Dessa forma, Juliana poderia doar R$ 2.982,44.

A Justiça concluiu que R$ 63.017,56 ultrapassaram o limite permitido e aplicou multa equivalente a 100% do excesso.

Dados da prestação de contas final da campanha de Fabinho Promoções também mostram o peso financeiro de Juliana na candidatura. Ela aparece como a segunda maior financiadora, com cinco lançamentos que, juntos, somaram R$ 68.982.

Apenas o diretório nacional do Progressistas colocou mais recursos na campanha, com R$ 130 mil. Ao todo, Fabinho declarou aproximadamente R$ 302 mil em receitas durante a eleição.

Na decisão, o juiz Moacir Rogério Tortato destacou a dimensão da doação irregular. Segundo o magistrado, o valor destinado pela empresária foi aproximadamente 22 vezes superior ao limite individual permitido.

Juliana tentou reduzir a penalidade por meio de embargos de declaração. A defesa alegou, entre outros pontos, que sua capacidade econômica e precedentes apresentados no processo deveriam justificar uma multa inferior ao teto previsto na legislação.

O pedido, porém, foi rejeitado. Tortato considerou que a sentença já havia analisado a situação financeira da empresária e a proporção do valor destinado à campanha.

A decisão manteve integralmente a multa de R$ 63.017,56. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado contra a redução da penalidade.

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