JUSTIÇA ELEITORAL
Empresária é multada em R$ 63 mil após doar 22 vezes acima do permitido
Nickolly Vilela
A Justiça Eleitoral manteve a condenação da empresária Juliana Thaines ao pagamento de multa de R$ 63.017,56 por uma doação acima do limite legal destinada à campanha de Fabinho Promoções (PP), candidato a vereador por Cuiabá nas eleições de 2024.
Fabinho Promoções é o nome eleitoral do empresário Fábio Martins Defanti, que disputou uma cadeira na Câmara Municipal pelo Progressistas. Ele recebeu 1.585 votos e não foi eleito.
Conforme a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Juliana realizou uma doação de R$ 66 mil à campanha. No entanto, os rendimentos brutos considerados pela Justiça para calcular seu limite de doação somavam R$ 29.824,40 em 2023.
Pela legislação eleitoral, pessoas físicas poderiam destinar às campanhas de 2024 até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior. Dessa forma, Juliana poderia doar R$ 2.982,44.
A Justiça concluiu que R$ 63.017,56 ultrapassaram o limite permitido e aplicou multa equivalente a 100% do excesso.
Dados da prestação de contas final da campanha de Fabinho Promoções também mostram o peso financeiro de Juliana na candidatura. Ela aparece como a segunda maior financiadora, com cinco lançamentos que, juntos, somaram R$ 68.982.
Apenas o diretório nacional do Progressistas colocou mais recursos na campanha, com R$ 130 mil. Ao todo, Fabinho declarou aproximadamente R$ 302 mil em receitas durante a eleição.
Na decisão, o juiz Moacir Rogério Tortato destacou a dimensão da doação irregular. Segundo o magistrado, o valor destinado pela empresária foi aproximadamente 22 vezes superior ao limite individual permitido.
Juliana tentou reduzir a penalidade por meio de embargos de declaração. A defesa alegou, entre outros pontos, que sua capacidade econômica e precedentes apresentados no processo deveriam justificar uma multa inferior ao teto previsto na legislação.
O pedido, porém, foi rejeitado. Tortato considerou que a sentença já havia analisado a situação financeira da empresária e a proporção do valor destinado à campanha.
A decisão manteve integralmente a multa de R$ 63.017,56. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado contra a redução da penalidade.



