BRIGA POR ESPAÇO
TRE nega pedido de Janaina para dividir tempo de TV com José Medeiros
Gustavo Castro
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, nesta quarta-feira (26), o pedido de liminar apresentado pela candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) para alterar a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita dentro da coligação “Coração da Gente”. A decisão é da juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Glenda Moreira Borges.
Janaina havia acionado o órgão para pedir que o tempo de propaganda destinado às candidaturas ao Senado fosse dividido igualmente entre ela e o também candidato José Medeiros (PL). A emedebista alegou que a distribuição definida pela coligação privilegiava o candidato do PL e poderia violar as regras relacionadas à participação política feminina.
Atualmente, conforme a divisão apresentada pela coligação, Medeiros teria 1 minuto e 51 segundos do espaço destinado às candidaturas ao Senado, enquanto Janaina ficaria com 49 segundos. A candidata defendia que o tempo fosse repartido em 50% para cada um.
Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que não existe previsão legal determinando que candidatos do mesmo cargo majoritário tenham necessariamente direito à metade do tempo de propaganda cada um.
A decisão cita a Resolução TSE nº 23.610/2019, segundo a qual cabe aos partidos, federações e coligações definir a distribuição do tempo destinado às candidaturas.
A juíza também analisou o argumento relacionado à participação feminina e destacou que decisões anteriores garantem às mulheres o percentual mínimo de 30% do tempo de propaganda, mas não estabelecem uma divisão obrigatória de 50% quando há uma candidatura feminina e outra masculina para o Senado.
“Não se extraindo, ao menos neste exame preliminar, conclusão no sentido de que a existência de duas candidaturas, uma masculina e outra feminina, imponha necessariamente a divisão igualitária do tempo entre ambas”, escreveu Glenda Moreira Borges.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a existência de um acordo provisório entre as campanhas. Conforme a decisão, a própria documentação apresentada por Janaina registra que foram destinados 49,78 segundos do programa em bloco e 116 inserções à candidatura da emedebista.
Entenda
Na representação, Janaina sustentou que a divisão definida pelo PL teria sido estabelecida de forma unilateral e que o espaço deveria ser distribuído de maneira igualitária entre os dois candidatos ao Senado.
A defesa também citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio TRE-MT sobre a promoção da participação política feminina.
A Justiça Eleitoral, entretanto, entendeu que os precedentes apresentados não garantem à candidata o direito à metade do espaço e negou a liminar.
A decisão é de caráter liminar e analisa o pedido apresentado pela candidata em caráter de urgência, diante da proximidade do início da veiculação das inserções eleitorais.



