O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da propaganda eleitoral do candidato ao senado apoiado por Jair Bolsonaro, José Medeiros, do PL, no Mato Grosso, a pedido da candidata Janaina Riva, do MDB. Já a assessoria da candidata cita que a informação divulgada pelo candidato José Medeiros não está correta.
José Medeiros e Janaina Riva fazem parte da mesma coligação ao senado e os partidos haviam fechado um acordo para que na propaganda eleitoral cada candidato utilizasse o tempo do seu partido e o restante do tempo fosse dividido igualmente, porém, após o acordo, a candidata do MDB voltou atrás e resolveu entrar na Justiça para usar, além do tempo do MDB, parte do tempo do PL.
O pedido foi negado no TRE, mas a candidata recorreu diretamente ao STF, sem passar pelo TSE, e teve o pedido rapidamente atendido por Alexandre de Moraes.
A legislação estabelece que a divisão do tempo da propaganda eleitoral cabe exclusivamente aos partidos e não cabe intervenção da Justiça.
José Medeiros declarou que não estranhou nem a atitude de Janaina nem a decisão de Moraes.
“Cumprir acordos nunca foi uma marca do MDB do Mato Grosso e nada mais conveniente para uma candidata muito bem relacionada com ministros do STF do que recorrer ao Supremo – e não ao TSE – e ter uma decisão favorável em tempo recorde vinda justamente de Alexandre de Moraes, que tem cinco pedidos de impeachment e um pedido de prisão feitos por mim.
Esse processo só confirma que eu estava certo ao não querer o PL coligado com um partido de esquerda e que nossa candidatura está forte e a caminho da Vitória, ao ponto de fazer o ministro esquecer seus próprios problemas para julgar uma ação contra mim.
Essa decisão é o maior incentivo que a nossa militância pode ter para redobrar os esforços e compensar esses segundos de propaganda com 30 dias de muita mobilização nas ruas e nas redes para garantir a eleição do único candidato da chapa majoritária apoiado por Bolsonaro no Mato Grosso.
“As urnas vão mostrar que esse foi mais um grande erro estratégico do MDB.”
Em nota a defesa de Janaina Riva esclareceu:
A defesa da candidata a senadora Janaina Riva esclarece que não é correta a afirmação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou tempo de propaganda de José Medeiros para entregá-lo a Janaina.
A decisão corrigiu a distribuição do horário eleitoral da Coligação Coração da Gente, que destinava cerca de 60% do tempo a Medeiros e 40% a Janaina. Após recurso do Diretório Nacional do MDB, o STF determinou a divisão igualitária: 50% para cada candidatura.
A decisão, fundamentada no artigo 17, § 8º, da Constituição Federal e no entendimento firmado na ADI 5.617, reconheceu a necessidade de garantir a participação feminina nas eleições. O caso foi apresentado por meio de reclamação constitucional.













