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OBRA DE QUASE UM MILHÃO

Justiça suspende obra de pista de skate após apontar falhas e risco a usuários em MT

Nickolly Vilela

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A Justiça determinou a paralisação imediata das obras da pista de skate da Praça da Juventude, em Alta Floresta (720 km de Cuiabá), após a identificação de possíveis falhas de execução e problemas estruturais. A decisão foi proferida pela juíza Janaina Rebucci Dezanetti, da 3ª Vara da comarca, nesta quarta-feira (9).

A magistrada proibiu a Prefeitura, sob administração de Valdemar Gambá (UB), de realizar novas medições, liberar pagamentos à empresa responsável ou receber a pista, de forma provisória ou definitiva, até nova decisão judicial.

A medida atende a uma ação popular. O processo aponta divergências entre o que foi executado e o projeto aprovado, além de falhas que podem comprometer a estrutura e a segurança dos usuários.

Um relatório técnico elaborado pela Federação Mato-Grossense de Skateboarding (FMTSK), anexado ao processo, registrou diferentes não conformidades na obra. Entre os problemas apontados estão desvios nas medidas e na execução em relação ao projeto, além de juntas frias no concreto, que podem ocorrer quando etapas de concretagem não apresentam aderência adequada entre si. O documento também aponta sinais de degradação estrutural precoce, mesmo antes da inauguração do espaço.

Na decisão, a juíza considerou que os elementos apresentados indicam risco à segurança dos futuros usuários e determinou que a área seja preservada para uma perícia judicial. A suspensão, porém, se restringe à pista de skate e à pista de salto e não interfere nas demais obras da Praça da Juventude.

A obra é executada pela empresa Eduardo da Silva Fernandes Ltda. ME, por meio de contrato firmado com o município. O valor da causa foi fixado em R$ 714.502,83.

Além da paralisação, a Prefeitura terá de apresentar documentos do contrato, medições, pagamentos, projetos e ARTs, além de um relatório técnico sobre cada uma das irregularidades apontadas e sobre a possibilidade de correção ou necessidade de refazer os serviços.

O descumprimento da decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 200 mil.

A ação também pede a anulação do contrato e dos atos de medição, empenho e pagamento, além do ressarcimento de eventual prejuízo aos cofres públicos. Esses pedidos ainda serão analisados no decorrer do processo.

Os réus serão citados para apresentar defesa. O Município terá prazo de 40 dias.

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