FRACASSADA
Justiça decreta falência de grupo do agro com recuperação judicial de R$ 60 milhões em MT
A Justiça decretou a falência das empresas Agroniz Agropecuária Ltda. e Agrícola Renascer Ltda., além dos produtores rurais Carlos Gonçalves Muniz e Solange Marques Araújo Muniz. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis após o reconhecimento de sucessivos descumprimentos durante o processo de recuperação judicial de R$ 60 milhões.
Segundo a sentença, o grupo deixou de apresentar documentos contábeis e financeiros, atrasou a entrega dos novos planos de recuperação e dificultou a fiscalização realizada pelo administrador judicial. Também foram apontados débitos relacionados aos honorários da administração judicial e a falta de colaboração durante vistorias em áreas produtivas e equipamentos.
O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento destacou que as irregularidades ocorreram durante praticamente toda a tramitação do processo. Conforme a decisão, os devedores precisaram ser cobrados repetidas vezes para cumprir obrigações previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências.
O processo também envolve uma controvérsia sobre a restituição de 211,5 mil quilos de algodão. A devolução havia sido determinada pela Justiça após uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas o cumprimento da ordem permaneceu em discussão.
Com a falência, todas as ações e execuções contra as empresas e os produtores deverão ser suspensas, com exceção dos casos previstos em lei. Os falidos também estão proibidos de vender, transferir ou oferecer bens em garantia sem autorização judicial.
A Justiça determinou ainda que seja aberto um novo processo destinado exclusivamente à falência. Os devedores terão cinco dias para apresentar a relação completa dos credores, com os valores, endereços e a classificação de cada dívida.
A recuperação judicial continuará somente para o produtor rural César Augusto Sagboni Xavier. Segundo a sentença, ele colaborou com a fiscalização e comprovou que os bens listados pelo administrador judicial são essenciais à atividade agrícola. Por isso, a Justiça determinou que esses bens permaneçam sob sua posse e que aqueles já retirados sejam devolvidos imediatamente.



