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PERMANECEU PRESO 22 ANOS

Justiça concede livramento condicional a João Arcanjo e afasta retorno ao regime fechado

Muvuca Popular

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A Justiça de Mato Grosso concedeu livramento condicional a João Arcanjo Ribeiro, de 75 anos, e rejeitou o pedido do Ministério Público para que ele retornasse ao regime fechado. A decisão foi assinada na terça-feira (15) pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, no processo de execução penal que reúne condenações por homicídio qualificado, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e outros crimes.

Arcanjo está no regime aberto desde outubro de 2020 e, conforme os autos, permanece há mais de 22 anos cumprindo pena sem registro de falta grave ou interrupção. Segundo a magistrada, o condenado já acumulou 23 anos e oito meses de pena cumprida, período superior aos 16 anos, oito meses e 20 dias exigidos para a concessão do benefício.

Na decisão, a juíza reconheceu que Arcanjo preencheu os requisitos objetivos e subjetivos previstos no Código Penal e na Lei de Execução Penal. Também considerou a ausência de descumprimento das condições impostas durante os períodos em que ele esteve nos regimes semiaberto e aberto.

“Está preenchido, portanto, e com larga folga, o requisito objetivo do livramento condicional”, registrou a magistrada.

O histórico de cumprimento regular da pena em liberdade fiscalizada, somado à idade de Arcanjo, foi utilizado para fundamentar a avaliação de que não existem elementos nos autos que indiquem risco de reincidência.

Com a concessão do livramento condicional, perdeu o objeto o pedido apresentado pelo Ministério Público para unificar as penas remanescentes, fixar o regime fechado e expedir um novo mandado de prisão.

Apesar do benefício, Arcanjo continuará submetido ao controle judicial. Ele deverá comparecer a cada três meses à Fundação Nova Chance (Funac) para informar e justificar suas atividades, além de confirmar ou atualizar o endereço residencial.

A decisão também proíbe a mudança de comarca sem comunicação prévia à Justiça, a saída do Brasil sem autorização judicial e o porte de arma de fogo. Arcanjo ainda deverá se abster de cometer qualquer infração penal.

O descumprimento das condições poderá provocar a revogação do livramento e o restabelecimento das medidas previstas na execução da pena.

A magistrada também concedeu indulto com base no decreto presidencial de 2011 para três condenações que, juntas, somavam 19 anos e quatro meses. As penas eram referentes a crimes de lavagem de dinheiro, gestão de instituição financeira sem autorização, associação criminosa, crime tributário e descaminho.

Com o reconhecimento do indulto, a Justiça declarou extintas essas penas privativas de liberdade e as respectivas multas. A decisão considerou que Arcanjo já tinha mais de 60 anos em dezembro de 2011 e havia cumprido tempo superior a um terço das condenações abrangidas pelo decreto.

Por outro lado, a juíza negou o pedido de indulto etário relativo a uma pena de 12 anos e dois meses por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo a decisão, Arcanjo não havia cumprido, até dezembro de 2022, o período mínimo necessário para receber o benefício.

Também continua válida a condenação ao pagamento de 366 dias-multa, cada um equivalente a 100% do salário mínimo vigente à época dos crimes. A Justiça determinou a atualização do débito e concedeu prazo de dez dias para que a defesa apresente comprovante de pagamento, proposta de parcelamento ou demonstração de hipossuficiência.

Caso não haja manifestação, poderá ser emitida Certidão de Dívida Ativa e o processo será encaminhado ao Ministério Público para as providências cabíveis.

A decisão preservou 11 de abril de 2003, data da prisão de Arcanjo, como marco inicial para a contagem dos benefícios da execução penal. Conforme a magistrada, esse ponto já havia sido definido em decisões anteriores e não poderia ser alterado apenas pela inclusão posterior de outra condenação no cálculo das penas.

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