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FORA DA COLIGAÇÃO

Justiça manda Galvan recolher propaganda com imagem de Flávio Bolsonaro em 24 horas

Nickolly Vilela

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O candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) terá 24 horas para retirar de circulação materiais de campanha em que aparece associado ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A ordem foi dada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, em decisão disponibilizada nesta quarta-feira (16).

O caso chegou à Justiça por meio de uma denúncia registrada no sistema Pardal. Segundo a decisão, a propaganda questionada usa a imagem de Flávio ao lado da candidatura de Galvan, apesar de os dois estarem em partidos distintos e sem integrarem a mesma composição eleitoral.

Galvan concorre ao Senado pelo Avante, legenda que lançou Augusto Cury à Presidência da República. Flávio Bolsonaro, por sua vez, disputa o Planalto pelo PL.

Para o magistrado, a forma como o material foi produzido pode induzir o eleitor a interpretar que há uma vinculação eleitoral entre as duas candidaturas. O juiz considerou que esse tipo de associação precisa observar os limites impostos pela legislação eleitoral.

Na fundamentação, Tortato também mencionou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre o uso de material financiado por uma candidatura para promover candidato de outra legenda ou coligação.

Com a decisão, Galvan deverá recolher todas as peças já produzidas com essa associação e entregá-las ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Ele também fica impedido de produzir, distribuir ou expor novos materiais com o mesmo conteúdo.

A Justiça Eleitoral deverá verificar o cumprimento da determinação após o fim do prazo. O Ministério Público Eleitoral também será comunicado.

“Determino a notificação do candidato para que, no prazo de 24 horas, promova o recolhimento de todo o material de propaganda com o conteúdo ora examinado e proceda à sua entrega no Cartório da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá/MT, abstendo-se de confeccionar, distribuir ou expor novos materiais com a mesma associação”, diz trecho da decisão.

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