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REGRAS DAS ELEIÇÕES PRISÃO DE CANDIDATO

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Muvuca Popular

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Candidatos que disputam as Eleições de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com proteção contra prisão ou detenção, salvo em caso de flagrante delito. A regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, vale até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

Na prática, candidatos que disputam o primeiro turno não poderão ser presos ou detidos entre 19 de setembro e 6 de outubro, exceto se forem flagrados cometendo um crime. Em caso de prisão em flagrante, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.

A mesma proteção será aplicada aos candidatos que permanecerem na disputa para o segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, a restrição começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro.

A regra está prevista no Código Eleitoral e busca garantir o exercício das atividades de campanha e evitar que prisões interfiram no processo eleitoral.

Quando a prisão é permitida

A proteção não impede a prisão em flagrante delito, situação em que a pessoa é detida enquanto comete um crime ou logo após a prática.

Entre as situações que podem resultar em prisão estão crimes eleitorais cometidos durante o período de proteção. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cita, entre os exemplos, a boca de urna e outras condutas proibidas no dia da votação.

A prisão em flagrante não implica, por si só, perda automática do direito de disputar a eleição. Eventuais impedimentos à candidatura dependem das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.

Eleitores também têm proteção

Os eleitores contam com uma proteção semelhante, mas por período menor. No primeiro turno, a restrição começa às 17h de 29 de setembro e termina às 17h de 6 de outubro. Durante esse período, a prisão só é permitida em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

No segundo turno, a proteção aos eleitores será aplicada de 20 a 27 de outubro.

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção contra prisão ou detenção durante o exercício de suas funções, com exceção dos casos de flagrante delito. A garantia está prevista no mesmo artigo 236 do Código Eleitoral.

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