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Câmara aprova valor fixo para cobrança do ICMS para combustíveis

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Por 392 votos favoráveis e 71 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (13.10) projeto de lei que estabelece um valor fixo para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. O texto segue agora para análise do Senado.

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (Progressistas-AL), afirmou que o projeto foi debatido em reuniões no Colégio de Líderes chegando a um acordo de procedimento com a oposição para que não houvesse obstrução na sessão dessa quarta.

“O Governo propôs unificar as tarifas de ICMS no Brasil em todos os estados – o que todos nós não concordávamos – e o que nós estamos votando é um projeto que cria uma média dos últimos dois anos e, sobre esta média, se multiplica pelo imposto estadual de cada estado, com total liberdade para cada estado”, declarou.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado federal, Dr. Jaziel (PL-CE), ao Projeto de Lei Complementar 11/20 do deputado mato-grossense Emanuel Pinheiro Neto, popular Emanuelzinho (PTB).

A proposta obriga os 26 Estados e o Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.

Conforme o relator do texto, as mudanças estabelecidas pelo projeto devem levar a uma redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B.

Importante destacar que atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, dependendo do Estado.

Na proposta aprovada na Câmara, ficou estabelecido que no novo cálculo as alíquotas serão definidas pelos Estados e Distrito Federal para cada produto a partir da unidade de medida adotada, no caso o litro para os combustíveis. As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação, mas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem (percentual fixado em lei que será aplicado sobre a base de cálculo do tributo ) aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.

Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.

Votação – Dos oito deputados federais de Mato Grosso apenas Juarez Costa (MDB) votou contrário, enquanto que Emanuelzinho (PTB), José Medeiros (Podemos), Nelson Barbudo (PSL) e Rosa Neide Sandes (PT) votaram favoraveis. Os deputados Carlos Bezerra (MDB), Neri Geller (Progressista) e Leonardo Albuquerque (Solidaridade) estiveram ausentes – sendo o último está afastado por licença médica.

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