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INDENIZAÇÃO

Dispensa depois de falsa acusação de furto gera danos morais

ConJur

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A dispensa por justa causa fundamentada em suposto ato de improbidade exige prova robusta de que o empregado agiu com dolo — consciência da ilicitude e vontade de praticá-la. Ao aplicar a penalidade máxima sem antes conferir a veracidade das acusações, o empregador age irregularmente.

Com esse entendimento, o juiz Marcelo José Lourenço do Carmo, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, anulou a dispensa por justa causa de uma empregada de um supermercado em Rondônia. A trabalhadora foi vítima de uma acusação pública de furto, por uma cliente, sem comprovação. A decisão reconheceu que o desligamento ocorreu por iniciativa do empregador, sem justa causa, e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e de FGTS, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com o processo, a trabalhadora foi acusada de uso indevido de cartão e chamada de “ladra” por uma cliente, na presença de outras pessoas. Testemunhas apresentadas pela própria empresa confirmaram a situação vexatória.

Para o magistrado, a situação extrapolou os limites de um conflito cotidiano. Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que a empresa se omitiu diante do ocorrido: “O empregador tem o dever de proporcionar um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e seguro, inclusive diante de situações de violência psicológica ou agressões verbais, não podendo se omitir e, tampouco, penalizar a vítima de forma precipitada”, destacou o juiz na sentença.

No entendimento do magistrado, a empresa falhou ao não proteger a empregada e, em seguida, aplicar a penalidade máxima (justa causa) sem a comprovação de ato faltoso.

O posicionamento está alinhado com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece que a reversão judicial de justa causa infundada, baseada em acusações de improbidade, gera direito à reparação por dano moral devido à violação da honra e da imagem do trabalhador.

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