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Um pecuarista de 74 anos tenta suspender uma ordem que determina a retirada dele de uma fazenda comprada por R$ 5,01 milhões em um leilão judicial há quase 12 anos, em Mato Grosso. Altair Nodari afirma que nunca foi citado nem teve oportunidade de apresentar defesa na ação que anulou o título original da propriedade e resultou na ordem de desocupação da Fazenda Vale do Sol I, em Salto do Céu.
Nodari arrematou a propriedade em 16 de outubro de 2014, durante o processo de falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo, em leilão realizado pela 1ª Vara Cível de São Paulo. O valor foi pago integralmente em juízo e, no mês seguinte, oficiais de Justiça cumpriram a ordem que colocou o pecuarista na posse do imóvel.
Desde então, ele administra a fazenda, onde mantém criação de gado, pastagens e benfeitorias. Segundo a defesa, o cadastro do Incra de 2026 classifica a área como Grande Propriedade Produtiva, com 100% de utilização. A propriedade emprega atualmente 20 pessoas.
A disputa começou cerca de dez meses depois da compra, quando a União entrou com uma ação na Justiça Federal de Cáceres para anular o título original da terra, expedido pelo Estado de Mato Grosso em 1955. O argumento é de que a área estaria em faixa de fronteira e teria sido concedida de forma irregular.
A ação foi proposta contra a massa falida da Boi Gordo e o Estado de Mato Grosso, sem a inclusão de Nodari. A defesa afirma que a massa falida chegou a informar à Justiça que a propriedade já havia sido vendida e pediu a citação do comprador, o que não ocorreu.
Os advogados também sustentam que a ação não foi averbada na matrícula da fazenda. Em 2023, após a apresentação de certidões negativas, o imóvel acabou registrado em nome do pecuarista.
A União obteve decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias, mas ainda existe recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2025, foi solicitada a imissão na posse e, em julho deste ano, a Justiça Federal autorizou a medida e determinou posteriormente a entrega da área ao Incra.
O mandado renovado em 30 de setembro determina que Nodari desocupe a propriedade e retire, em 20 dias, 2.608 cabeças de gado e 15 cavalos. Em caso de descumprimento, a ordem autoriza a retirada forçada, com possibilidade de apoio da Polícia Militar.
A defesa considera o prazo insuficiente para retirar o rebanho devido à necessidade de transporte, emissão de guias e disponibilidade de outra área para receber os animais.
A propriedade também está relacionada ao projeto de assentamento Recanto das Araras, destinado a cerca de 150 famílias. A defesa cita, porém, uma vistoria realizada pelo próprio Incra em 2012 que teria apontado limitações para exploração agropecuária em 80,72% da área e se manifestado contra sua destinação à reforma agrária.
Nodari e a esposa, Maria de Fátima, apresentaram embargos de terceiro em setembro e pediram a suspensão da ordem. A liminar foi inicialmente negada por falta de comprovação de que o pecuarista já estava na posse antes da ação da União.
No dia seguinte, a defesa apresentou o documento judicial de novembro de 2014 que registra a entrega da posse ao produtor. O pedido de reconsideração ainda aguarda análise. Os advogados também recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Para os advogados Pamela Alegria e Bruno Alegria, a discussão é para que o pecuarista possa apresentar seus argumentos antes de ser retirado da propriedade.
“Em nenhuma das frentes a defesa pede que o Judiciário ignore a decisão da União. Pede que ela seja suspensa até que alguém examine, pela primeira vez em onze anos, os argumentos de quem comprou a fazenda do próprio Judiciário”, afirmaram.
Nodari também disse que não pretende resistir ao cumprimento da ordem.
“Eu não estou pedindo favor. Estou pedindo o que qualquer pessoa tem direito: ser ouvido antes de perder o que comprou da própria Justiça”, afirmou.
O processo tramita na Justiça Federal de Cáceres sob o número 0003053-60.2015.4.01.3601.



