O prefeito de Colniza, Milton de Souza Amorim, decretou situação de emergência no município após uma inspeção técnica apontar risco de colapso na estrutura na Estação de Tratamento de Água (ETA), responsável pelo abastecimento da região central e de bairros da cidade. A unidade apresenta deterioração avançada, com corrosão de estruturas metálicas, desprendimento de concreto e comprometimento da segurança do sistema.
O decreto foi assinado na última sexta-feira (9) e publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta terça-feira (13). O documento aponta que a estação apresenta um quadro considerado crítico, resultado de aproximadamente 20 anos de operação sem intervenções estruturais significativas.
Segundo o decreto, a inspeção identificou “deterioração avançada e generalizada da estrutura metálica”, com corrosão em chapas, soldas, apoios e outros componentes essenciais ao funcionamento da unidade.
O documento também alerta para os riscos à qualidade da água distribuída à população. “Além dos riscos estruturais, a situação atual representa comprometimento das condições adequadas de conservação e armazenamento da água destinada ao consumo humano”.
A Prefeitura ressalta que a situação ameaça o abastecimento de água da cidade, já que a estação é considerada estratégica para atender a região central e os bairros.
“Eventual comprometimento de sua operação poderá ocasionar impactos significativos na regularidade do fornecimento de água à população, afetando diretamente a segurança hídrica do sistema municipal de abastecimento”, destaca o decreto.
Diante da gravidade dos problemas, a avaliação técnica descartou reparos pontuais como solução definitiva. A recomendação é substituir integralmente a estrutura existente por novos reservatórios, dimensionados conforme as necessidades atuais do município.
Com a situação de emergência, a prefeitura fica autorizada a mobilizar todos os órgãos municipais, sob coordenação da Defesa Civil, para atuar nas ações de resposta, recuperação e reconstrução da estrutura.
O decreto também permite a contratação emergencial de serviços, obras e aquisição de materiais sem licitação, desde que diretamente relacionados à situação de emergência e respeitadas as exigências legais.
A medida tem validade de 180 dias, contados a partir da publicação do decreto.












