Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, poderão comparecer normalmente às urnas no próximo domingo (25), mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a condição é estar com o título regular, sem cancelamento ou suspensão.
Em Mato Grosso, a votação ocorrerá das 7h às 16h e será destinada à escolha do presidente da República. Em Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza, os eleitores também participarão de plebiscitos.
A ausência em um turno não impede a participação no seguinte, mas cada falta precisa ser justificada separadamente. A orientação vale mesmo quando o motivo do não comparecimento é o mesmo nas duas datas.
“É uma justificativa para cada ausência, porque, por exemplo, no primeiro turno o eleitor pode ter faltado por motivo de saúde ou internação e, no segundo turno, pode ser porque estava viajando. Ambas têm comprovações diferentes e devem ser informadas separadamente”, explica a chefe de Cartório da 55ª Zona Eleitoral, Jaqueline Faustino.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista e carteira profissional reconhecida por lei, entre outros documentos com valor legal equivalente.
O e-Título também pode ser utilizado como identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor. A carteira de trabalho física é aceita, mas a versão digital não serve como documento de identificação para votar.
O aplicativo permite consultar o local de votação. Em Confresa, os eleitores que votaram na Escola Estadual de Desenvolvimento Integral da Educação Básica Creuslhi de Souza Ramos deverão se dirigir à Escola Municipal Tapiraguaia, na Rua Tapirapé, nº 211, no bairro Vila Nova. A transferência ocorreu após chuvas causarem danos à estrutura da unidade utilizada no primeiro turno.
Quem faltou à votação de 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Para quem não comparecer no segundo turno, o prazo informado pela Justiça Eleitoral termina em 8 de janeiro de 2027.
O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento. Após a votação, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.
Caso o eleitor não justifique dentro do prazo, deverá regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, com aplicação de multa pela ausência. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor, no telefone 0800 647 8191.














