As contas do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, registraram 150 saques em dinheiro vivo que somaram R$ 15.645.500 em menos de dez meses, entre 1º de janeiro e 22 de outubro de 2025. Os dados constam na decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decretou a prisão preventiva do conselheiro, cumprida nesta quinta-feira (29), em Cuiabá, durante a Operação Tomada de Contas.
Segundo a Polícia Federal, Sérgio Ricardo seria responsável por comandar uma estrutura de operadores financeiros destinada a transformar recursos provenientes dos cofres do tribunal em dinheiro vivo. A investigação apura suspeitas de favorecimento a fornecedores, devolução de parte dos pagamentos e circulação de valores entre pessoas ligadas à administração da Corte.
Além do presidente, tiveram a prisão preventiva decretada a chefe de gabinete Roseli Loss, Adriangelo Barros Antunes, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, Gustavo Fernandes da Silva e Felipe José Glinke. A operação mobilizou mais de 180 policiais federais para cumprir seis mandados de prisão preventiva e 26 de busca e apreensão em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Como funcionaria o esquema
De acordo com a investigação descrita na decisão, a Presidência do TCE suspendeu contratos administrativos e pagamentos sob a justificativa de contenção orçamentária. Algumas empresas, entretanto, teriam continuado a receber e, em determinados casos, aumentado o faturamento durante o período de restrição.
A suspeita é de que a manutenção ou retomada dos pagamentos estivesse condicionada à devolução de parte dos valores recebidos pelas contratadas. Esses recursos chegariam a pessoas vinculadas ao grupo ligado à Presidência e seriam movimentados por operadores financeiros, inclusive por meio de retiradas em espécie.
A PF identificou duas portarias relacionadas à suspensão. A primeira, de 5 de agosto de 2024, estabeleceu uma interrupção de 90 dias, com exceções para serviços essenciais e contratos que a Presidência considerasse não sujeitos à medida. A segunda, de 17 de outubro daquele ano, prorrogou a restrição até 31 de dezembro.
Os investigadores questionaram a justificativa financeira porque, segundo os dados apresentados ao STJ, o orçamento do tribunal passou de aproximadamente R$ 763,8 milhões em 2023 para R$ 786,7 milhões em 2024 e R$ 826,3 milhões em 2025.
Saques concentrados na boca do caixa
Dos 150 saques identificados nas contas de Sérgio Ricardo, 64 ocorreram na boca do caixa e concentraram R$ 15.474.500. As outras 86 retiradas foram realizadas em terminais de autoatendimento.
Os relatórios de inteligência financeira apontaram operações recorrentes de valores elevados, algumas com provisionamento prévio de dinheiro. Segundo a decisão, em diversas oportunidades, os saques foram realizados em valores imediatamente abaixo dos limites de comunicação automática ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
No mesmo período analisado, foram identificados 101 lançamentos destinados ao conselheiro, que totalizaram R$ 15.442.211,65. Desse montante, R$ 10.785.553,29 foram creditados por ordens bancárias avulsas, R$ 4.351.698,34 sob rubricas de pagamento a fornecedores e R$ 304.960,02 a título de salário.
O ministro também destacou a diferença entre os registros bancários e os dados oficiais divulgados. Conforme a decisão, o Portal da Transparência publicou R$ 288.501,05 referentes a Sérgio Ricardo, enquanto os créditos identificados nas contas ultrapassaram R$ 15,4 milhões.
Chefe de gabinete operava retiradas
Imagens da agência do Sicoob localizada nas dependências do TCE-MT integram as provas reunidas. Segundo o laudo mencionado na decisão, os registros mostram operações reiteradas de retirada e entrega de dinheiro com participação de servidores, em sua maioria operacionalizadas por Roseli Loss.
A investigação atribui a ela saques que somam R$ 3.520.600. Em seis oportunidades, segundo o documento, os valores foram entregues a Adriangelo Barros Antunes, secretário executivo de comissão permanente e ex-cunhado de Sérgio Ricardo.
Roseli tornou-se procuradora bancária do presidente em outubro de 2025, mas, conforme a decisão, já realizava retiradas em contas vinculadas a ele desde 2024. Entre os exemplos estão um saque de R$ 200 mil em fevereiro e outro de R$ 340 mil em abril daquele ano.
Operações mudaram após presença da PF
A decisão relata que o padrão das movimentações mudou depois de uma diligência policial em 14 de outubro de 2025. Na ocasião, o sistema de controle de acesso do tribunal identificou a presença dos policiais, e um agente que fazia observação foi abordado pela segurança.
Após o episódio, os grandes saques presenciais diminuíram temporariamente. Houve acúmulo de valores nas contas e aplicações financeiras, seguido da retomada de retiradas em espécie em maio de 2026. Para o ministro, esses elementos indicam que a estrutura investigada teria adaptado sua atuação após perceber as diligências.
Ao justificar a prisão preventiva, Og Fernandes apontou risco de continuidade das práticas e de interferência na produção de provas, considerando a influência de Sérgio Ricardo sobre servidores, contratados e setores responsáveis pelos pagamentos. O Ministério Público Federal havia defendido medidas alternativas à prisão, mas o ministro considerou essas restrições insuficientes para os seis investigados.
O STJ determinou ainda ao Sicoob o cancelamento dos poderes de movimentação concedidos a terceiros sobre as contas dos investigados, especialmente os de Roseli sobre as contas de Sérgio Ricardo. A instituição deverá comunicar à polícia, em até 24 horas, saques ou provisionamentos em espécie iguais ou superiores a R$ 10 mil.
A origem, a destinação final dos recursos e a responsabilidade individual dos envolvidos continuam sob investigação.
















