quinta-feira, 29 outubro, 2026

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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Sefaz libera uso de IA, mas proíbe compartilhamento de dados sigilosos

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) estabeleceu regras para o uso de inteligência artificial por servidores e demais colaboradores. Por meio de resolução, a pasta passou a autorizar a utilização da tecnologia para aumentar a produtividade e modernizar os serviços, mas proibiu o compartilhamento de informações fiscais sigilosas, dados pessoais e documentos estratégicos não públicos em ferramentas externas.

Publicada no Diário Oficial, a norma permite o uso de inteligência artificial generativa em atividades como pesquisa, elaboração e revisão de textos, análise de informações, desenvolvimento de códigos, organização de ideias e automação de tarefas.

A autorização abrange servidores efetivos e comissionados, empregados, estagiários, terceirizados, consultores e outras pessoas que atuem em nome da Secretaria. A utilização, porém, não transfere à tecnologia a responsabilidade pelo trabalho realizado. O colaborador deverá avaliar, validar e corrigir as respostas antes de utilizá-las.

Entre as principais restrições está a proibição de inserir em plataformas externas informações protegidas por sigilo fiscal, dados pessoais ou sensíveis que não tenham sido adequadamente anonimizados, senhas, credenciais de acesso e informações que possam comprometer a segurança dos sistemas da Sefaz. Também estão protegidos documentos confidenciais e dados estratégicos relacionados à fiscalização, arrecadação, inteligência e desenvolvimento de sistemas.

Para utilizar ferramentas externas, os colaboradores deverão recorrer a informações públicas, dados fictícios, anonimizados ou agregados. A resolução prevê regras específicas para soluções disponibilizadas ou homologadas institucionalmente, conforme os controles de segurança, privacidade e governança adotados pela Secretaria.

A norma também estabelece limites para o uso da tecnologia em decisões administrativas. Conteúdos produzidos por inteligência artificial não poderão servir, isoladamente e sem a devida análise humana, como fundamento para decisões que afetem direitos ou obrigações de pessoas físicas e jurídicas.

Capacitação e controle
A Sefaz pretende ampliar gradualmente a oferta de ferramentas institucionais de inteligência artificial, capacitar os colaboradores e estimular o compartilhamento de experiências e soluções desenvolvidas internamente. A Secretaria também deverá avaliar continuamente os riscos e benefícios da tecnologia.

Outro ponto previsto é a padronização do desenvolvimento de sistemas com auxílio de inteligência artificial. A resolução determina que os líderes do Centro de Excelência de Dados e Inteligência Artificial instituam um grupo de trabalho para disponibilizar, em até 30 dias, um modelo no repositório institucional de código-fonte. A utilização desse padrão será exigida para que as soluções ingressem no fluxo oficial de desenvolvimento e no ambiente de produção.

Projetos que envolvam tratamento sistemático de dados protegidos, integração com bases corporativas, automatização de decisões ou implantação de IA em processos institucionais deverão cumprir os procedimentos internos de governança, gestão de projetos, segurança da informação e proteção de dados.

A governança dos projetos ficará sob responsabilidade da CPIA, enquanto o CGES será responsável pela supervisão e pelo esclarecimento de eventuais controvérsias relacionadas à aplicação da norma. As áreas de tecnologia, segurança da informação e proteção de dados também poderão emitir orientações complementares.

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