A Prefeitura de Itiquira (357 km ao sul de Cuiabá) está proibida de contratar ou nomear pessoas condenadas por crimes de violência contra mulheres, crianças e adolescentes. A medida vale para cargos efetivos, comissionados, funções de confiança e contratos temporários, desde que haja condenação definitiva na Justiça.
A determinação consta na Lei Municipal nº 1.450/2026, sancionada pelo prefeito Fabiano Dalla Valle e publicada no Jornal Oficial dos Municípios na última sexta-feira (9). A legislação também impede a admissão de condenados por feminicídio, estupro, assédio sexual, maus-tratos e outros crimes.
A proibição abrange condenações por violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças e adolescentes, além de crimes sexuais, como estupro de vulnerável, importunação sexual, exploração sexual infantil e divulgação de imagens íntimas sem consentimento.
Também estão incluídos abandono de incapaz, tortura e maus-tratos contra crianças e adolescentes, além de delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a legislação, o impedimento começa a valer a partir do trânsito em julgado da condenação, quando não há mais possibilidade de recurso, e permanece até o cumprimento integral da pena ou a extinção da punibilidade por outra causa legal.
A legislação também estabelece que a proibição vale apenas para contratações e nomeações realizadas após sua entrada em vigor. Dessa forma, não poderá ser utilizada, isoladamente, como justificativa para demitir servidores que já ocupavam cargos anteriormente.














