A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT) será representada pelo defensor público Robson Guimarães na sexta edição da Revista Arandu – Norteando Direitos, que será lançada no dia 13 de novembro.
Com o título “Do acesso à justiça ao acesso intercultural à justiça: fundamentos para uma Defensoria Pública intercultural de base territorial”, o artigo científico – já aprovado para publicação – propõe uma mudança prática na forma como o Sistema de Justiça atende os povos indígenas.
A Revista Arandu é um periódico científico multidisciplinar publicado em conjunto pela Defensoria Pública dos estados da região norte do Brasil: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. O objetivo da publicação é divulgar estudos, artigos científicos, artigos de revisão, resenhas e papers voltados aos desafios jurídicos e sociais, promovendo a atualização profissional e o intercâmbio de experiências.
Atendimento especializado – A pesquisa parte da premissa de que a assistência jurídica gratuita e a existência de instituições abertas não são suficientes para garantir direitos quando os cidadãos ainda esbarram em barreiras geográficas, de idioma e culturais.
“A seleção do artigo para a Revista Arandu representa uma oportunidade de contribuir para o debate sobre o papel da Defensoria Pública na promoção dos direitos dos povos indígenas, especialmente diante das particularidades territoriais, culturais e sociais da Amazônia Legal”, avaliou o defensor.
Para superar esses obstáculos, o trabalho estrutura uma matriz de atendimento baseada em seis dimensões: territorial, linguístico-comunicacional, cultural-epistemológica, participativa, jurídico-pluralista e proativa-institucional.
De acordo com a proposta, a Defensoria deve assumir a responsabilidade pela acessibilidade, promovendo um duplo deslocamento: ir fisicamente até as comunidades e compreender as realidades locais sem impor uma visão engessada de fora.
Guimarães ressalta a importância de repensar a postura do Estado: “O trabalho parte de uma reflexão que considero fundamental: não basta assegurar que as portas da Defensoria Pública estejam abertas; é necessário reconhecer que, para muitas comunidades indígenas, o acesso efetivo à justiça depende de a própria Instituição se aproximar de seus territórios, compreender suas formas de organização e respeitar seus conhecimentos, línguas e tradições”.
Comunicação e protagonismo – O artigo detalha que a barreira do idioma compromete diretamente a participação das comunidades nos processos legais, tornando indispensável o uso de intérpretes e o respeito às línguas nativas.
Além disso, a proposta defende que a Instituição atue de forma proativa na educação em direitos e na identificação de violações antes mesmo que as demandas cheguem aos gabinetes urbanos.
“Nesse sentido, proponho dois movimentos complementares: um deslocamento territorial, que pressupõe uma atuação mais próxima e continuada nas comunidades, e um deslocamento epistemológico, que exige superar práticas meramente tutelares e construir soluções jurídicas por meio do diálogo intercultural”, sustentou o autor.
O manuscrito integrará o “Volume 6, Número 1” do periódico, reconhecido por consolidar a produção científica das unidades da Defensoria Pública da região norte do país.
O lançamento das publicações da revista faz parte da programação do 4º Congresso de Aniversário da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPRO), marcado para 13 de novembro deste ano, em Porto Velho.
Guimarães assina o trabalho como autor. Para ele, o verdadeiro impacto do estudo deve ocorrer na ponta, no contato com a população.
“Minha expectativa é que a pesquisa contribua para o aperfeiçoamento das práticas institucionais da Defensoria Pública de Mato Grosso, especialmente no desenvolvimento de protocolos de atendimento intercultural, no fortalecimento da atuação extrajudicial e coletiva e na construção de estratégias que respeitem o protagonismo e a autodeterminação dos povos indígenas”, projetou.
Segundo o defensor, garantir acesso à Justiça não significa apenas permitir que as pessoas cheguem às instituições, mas também assegurar que essas instituições sejam capazes de chegar até elas, compreendê-las e ouvi-las.









