Os conselheiros afastados Guilherme Antônio Maluf, José Carlos Novelli e Alisson Carvalho de Alencar, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), estão proibidos de comprar ou vender bens de valor superior a R$ 50 mil e de praticar atos societários. A determinação consta da decisão assinada pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 29 de outubro, no âmbito da Operação Tomada de Contas.
A restrição também alcança o investigado Olavo Lage Filho. No dispositivo da decisão, o ministro estabelece expressamente a proibição de aquisição ou alienação de bens acima desse valor. Portanto, a medida trata de operações patrimoniais e atos societários, sem estabelecer um teto geral de R$ 50 mil para qualquer movimentação financeira.
Ao fundamentar as restrições, Og Fernandes apontou indícios de que parte dos recursos investigados pode ter sido destinada à constituição, manutenção ou ampliação de estruturas societárias e patrimoniais utilizadas para ocultar ou dissimular ativos.
Segundo o ministro, impedir a constituição de empresas, alterações societárias, integralizações de capital e alienações de bens de elevado valor sem autorização judicial busca evitar a dispersão do patrimônio e a continuidade de possíveis práticas de lavagem de dinheiro.
No caso de Maluf, a decisão menciona uma holding patrimonial constituída com a esposa e a aquisição de imóveis em período correspondente ao investigado. Em relação a Novelli, o documento cita uma holding formada com seus cinco filhos. Já Alisson aparece vinculado a uma holding familiar com capital de aproximadamente R$ 3,48 milhões. Essas informações integram os indícios examinados pelo STJ, sem representar conclusão definitiva sobre a origem dos bens.
Além das restrições patrimoniais, os três conselheiros tiveram o exercício das funções públicas suspenso. Eles também foram proibidos de acessar as dependências e os sistemas do TCE, manter contato com os demais investigados e com membros ou servidores da instituição, ressalvada a exceção familiar prevista na decisão, e deixar o país.
O afastamento abrange a participação presencial ou remota em sessões, deliberações, eleições e atos administrativos. A decisão determina ainda a entrega dos passaportes em até 24 horas após a intimação e adverte que o descumprimento das cautelares pode levar à decretação de prisão preventiva.
Conforme publicado pelo Muvuca Popular, Waldir Teis convocou três auditores para assumir os processos dos conselheiros afastados. Luiz Henrique Lima substituirá Novelli; Luiz Carlos Pereira ficará responsável pelas relatorias de Maluf; e Isaías Lopes da Cunha responderá pelos processos de Alisson. A reorganização foi discutida em reunião na segunda-feira (2), para assegurar a continuidade dos trabalhos da Corte.
A Operação Tomada de Contas também resultou na prisão preventiva de Sérgio Ricardo de Almeida e de outros cinco investigados. A apuração examina suspeitas de favorecimento a fornecedores, pagamentos indevidos e circulação de recursos entre pessoas ligadas à estrutura administrativa do Tribunal.
Outro desdobramento noticiado pelo Muvuca Popular foi a manifestação da Assembleia Legislativa sobre R$ 112,3 milhões em alterações no orçamento do TCE entre 2025 e 2026. O Legislativo negou que os valores fossem emendas individuais ou de lideranças e afirmou que decorreram de ajustes orçamentários solicitados pelo Governo do Estado.













