sexta-feira, 6 novembro, 2026

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O CRIME COMPENSA

Fraude à cota de gênero não retira mandato de mulheres eleitas, decide TSE

ConJur

Foto: TSE

O partido político que comete fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais pode manter todos os votos recebidos e preservar as mulheres que conseguiu eleger, de modo que os únicos afetados pela cassação sejam os homens eleitos.

Essa é a nova posição do Tribunal Superior Eleitoral, confirmada em julgamento encerrado na manhã desta quinta-feira (5/11), por maioria de votos.

A mudança é substancial porque supera a jurisprudência vigente há dez anos e que garantia consequências graves para a legenda que não cumprisse o mínimo de 30% de cada gênero nas listas enviadas às eleições proporcionais.

Até então, o TSE entendia que o uso de candidaturas fictícias geraria o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), a anulação de todos os votos e a cassação dos eleitos.

Essa posição foi consolidada na Súmula 73 do TSE e serviu para punir o descompromisso de legendas que usam candidaturas laranjas para cumprir o artigo 10, § 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

A mudança de jurisprudência vale para casos das eleições de 2022. A partir de agora, a fraude à cota de gênero não derruba o Drap. Todos os votos de legenda e os recebidos por mulheres que não participaram da fraude continuam válidos.

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