sexta-feira, 6 novembro, 2026

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APOSTAS

Desembargadora vê “confisco” em MP de Lula e libera retorno de três bets

Migalhas

A desembargadora Federal Adriana Pileggi, do TRF da 3ª região, autorizou o restabelecimento das atividades das bets Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, operadas pela CDA Gaming Ltda., ao afastar os efeitos da MP 1.394/26 sobre a empresa. A magistrada considerou que a extinção antecipada de autorização concedida pelo governo Federal, sem devolução dos valores pagos pela outorga ou indenização, configura um “verdadeiro confisco” e viola os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A decisão foi proferida em agravo de instrumento apresentado pela CDA Gaming contra decisão da 26ª vara Cível Federal de São Paulo, que havia negado liminar para preservar a autorização de funcionamento da empresa.

A operadora recebeu autorização do Ministério da Fazenda, por meio da portaria SPA/MF 255/25, para explorar apostas esportivas e jogos online, nas modalidades física e virtual, mediante pagamento de R$ 30 milhões. O título tinha validade originalmente prevista até 31 de dezembro de 2029.

Entretanto, a MP 1.394/26, editada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, determinando a extinção das autorizações anteriormente concedidas após 30 dias.

Diante da medida, a CDA Gaming ajuizou mandado de segurança, alegando violação aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da proporcionalidade.

O juízo de primeira instância indeferiu a liminar, por entender que o interesse público relacionado à proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica invocada pela empresa.

“Verdadeiro confisco”

Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que a autorização concedida à empresa exigiu investimentos financeiros e técnicos que não poderiam ser desconsiderados diante da posterior proibição da atividade.

Segundo a magistrada, a extinção das autorizações em prazo de 30 dias, sem previsão de restituição dos valores pagos pela outorga, compromete a confiança nas relações estabelecidas com a Administração Pública.

“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública.”

A relatora destacou que a MP não assegura aos operadores a devolução dos valores pagos pela autorização nem qualquer indenização, situação que classificou como “um verdadeiro confisco”.

Também apontou que a norma prevê multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções, para os operadores que descumprirem as restrições.

Para a desembargadora, a extinção antecipada das autorizações desrespeita os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. A magistrada também questionou a presença dos requisitos de relevância e urgência para a edição da medida provisória.

Com esses fundamentos, Adriana Pileggi deferiu a antecipação da tutela recursal para afastar, exclusivamente em relação à CDA Gaming, os efeitos extintivos previstos no artigo 4º da MP 1.394/26.

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