sexta-feira, 6 novembro, 2026

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DISPUTA NA CÂMARA

Juiz dá 48 horas para Wanderley convocar nova eleição da Mesa Diretora em VG

Gustavo Castro

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira, convoque, no prazo de 48 horas, uma nova eleição para a Mesa Diretora referente ao biênio 2027/2028. Em caso de descumprimento injustificado, o parlamentar terá que pagar multa pessoal de R$ 1 mil por dia.

A decisão liminar foi assinada nesta sexta-feira (6), em mandado de segurança apresentado por cinco vereadores. O magistrado determinou que a sessão extraordinária seja convocada exclusivamente para a escolha da nova composição da Mesa Diretora, com comunicação pessoal e por escrito a cada vereador, com antecedência mínima de 24 horas. Também estabeleceu que sejam convocadas sessões diárias até que a eleição seja realizada.

A disputa ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular, em decisão do ministro Dias Toffoli, a eleição da Mesa Diretora realizada em 14 de maio deste ano. O pleito foi considerado irregular por ter ocorrido antes do período permitido pela Corte, que estabeleceu outubro do ano anterior ao início do mandato como marco temporal para a realização das eleições das mesas legislativas.

Mesmo após o início de outubro, Wanderley Cerqueira negou um pedido administrativo para convocar uma nova eleição. Em decisão de 1º de outubro, o presidente da Câmara argumentou que aguardaria o julgamento de um agravo regimental apresentado no STF contra a anulação do pleito.

Na avaliação do juiz, porém, a existência do recurso não impede a realização de uma nova eleição. Ele destacou que a anulação determinada pelo Supremo já produz efeitos e que o Regimento Interno da Câmara de Várzea Grande prevê expressamente a realização de novas sessões quando uma eleição da Mesa Diretora é declarada nula.

O magistrado também apontou que o requerimento para convocar a sessão extraordinária foi assinado por 15 dos 23 vereadores, número que representa a maioria absoluta dos integrantes da Casa e que, segundo a decisão, atende aos requisitos da Lei Orgânica Municipal.

Outro argumento considerado pelo juiz foi o risco de que a demora inviabilize a realização da eleição dentro do prazo estabelecido pelo STF. O novo mandato da Mesa Diretora começa em 1º de janeiro de 2027, e o período permitido para a escolha da composição vai até dezembro deste ano.

A decisão não determina quem deverá ocupar os cargos da Mesa Diretora, mas apenas obriga a Câmara a realizar o processo eleitoral dentro do período permitido. A escolha dos integrantes continuará sob responsabilidade dos vereadores, por meio de votação em plenário.

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