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Fachin suspende multa aplicada a Stringueta por chamar MPE de ‘imoral’ em artigo

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Da Redação

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu a decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que obrigava o delegado Flávio Stringueta a pagar indenização R$ 20 mil em danos morais à Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP).

Em 2021, Stringueta publicou um artigo publicado na imprensa intitulado “O que vale nessa vida”, em que acusa o Ministério Público de ser imoral e de desviar recursos, além de afirmar que os seus membros rateiam a sobra do duodécimo. O próprio Stringueta afirmou, no texto, que sabia que seria processado, mas que via como uma oportunidade de “abrir as entranhas” da instituição.

Para Fachin, a opinião de Stringueta expressada em artigo, foi feita no “legítimo exercício de sua liberdade de expressão”.

“A escolha do editorial e o uso de palavras contundentes é normal para atrair leitores, configurando mera figura de linguagem não passível de sanção. Como anotado, o autor é pessoa pública. A proteção a sua honra e à sua imagem deve ser analisada de forma diferenciada; seu pensamento e modo de agir podem/são de interesse público. Não restou evidenciado que o requerido abusou no intuito de prejudicar o autor. A liberdade de expressão e o direito à informação devem prevalecer no caso”, destacou Fachin.

“No caso concreto, afirmar que a utilização da expressão ‘vergonha nacional’ possa ser um ataque – e, portanto, no contexto da decisão, uma fala proibida – seria o mesmo que exigir do reclamante manifestação de apreço ou orgulho sobre a notícia que objetivava criticar”, escreveu o ministro. “Por essa razão, a cominação de sanção pecuniária pela divulgação do texto jornalístico, in casu, é atentatória à ampla liberdade de expressão, tal como consagrada na jurisprudência desta Corte”, acrescentou.

A decisão ainda será remetida à Segunda Turma da Suprema Corte para produzir efeito definitivo. O julgamento do mérito da ação foi agendado para acontecer entre os dias 29 de setembro a 6 de outubro, em sessão virtual (quando os ministros colocam os votos no sistema) no STF.

 

 

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