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Governo Lula orienta escolas a permitir uso de banheiro de acordo com a orientação sexual

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Da Redação

 

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (22), uma resolução que “estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino”.

O documento orienta todas as escolas do país a permitirem o uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero, o que pode permitir que uma pessoa que se considere mulher, mesmo tendo nascido homem, use o banheiro feminino.

“Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante”, diz o texto, explicando que expressão de gênero é a “forma em que cada pessoa apresenta o seu gênero através da sua aparência física – incluindo a forma de vestir, o penteado, os acessórios, a maquiagem – o gestual, a fala, o comportamento, os nomes e as referências pessoais”.

Ao citar os “riscos de violência” em relação ao tema, a resolução orienta ações para minimizar o problema.

“Sempre que possível, instalação de banheiros de uso individual, independente de gênero, para além dos já existentes masculinos e femininos nos espaços públicos; realização de campanhas de conscientização sobre o direito à autodeterminação de gênero das pessoas trans e suas garantias; e fixação de cartazes informando se tratar de espaços seguros e inclusivos para todas as pessoas.”

Para instituições de ensino que apresentam distinção de uniformes entre meninos e meninas, o texto informa que “deve ser facultado o uso de vestimentas conforme a identidade ou expressão de gênero de cada estudante”, além de ser “garantida a escolha do corte de cabelo e uso de acessórios”.

Outro ponto considerado é a forma de tratamento, inclusive em registros escolares, na chamada e nas carteirinhas estudantis, onde “será utilizado o nome social em destaque e o nome civil no verso”.

Ainda de acordo com a resolução, as orientações “devem ser estendidas e garantidas para todas e todos as/os estudantes transexuais menores de 18 anos, sejam adolescentes ou crianças”. Para isso, a decisão precisa ser apoiada pelos pais ou responsáveis legais, “que devem ser consultados sobre a expressa autorização em conjunto com a criança ou o adolescente”.

Leia o documento na íntegra aqui.

 

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