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Câmara barra ação penal contra Alexandre Ramagem no STF

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Da Redação

 

A Câmara dos Deputados aprovou a sustação de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à tentativa de golpe de Estado, na qual está incluído o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). Aprovada em Plenário por 315 votos a 143 e 4 abstenções.

O pedido de sustação da ação penal foi feito pelo Partido Liberal e aprovado nesta tarde na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de chegar ao Plenário da Câmara.

O relator do pedido, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que cabe sustar a ação porque os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é suspeito, teriam sido praticados depois de sua diplomação. “Sustar a ação penal não é jogar para a impunidade. É a paralisação do curso do processo até o fim do mandato, daqui a 1 ano e 6 meses”, declarou.

Segundo Gaspar, foram observados todos os requisitos previstos na Constituição para suspender a ação penal: denúncia, recebimento da mesma pelo STF e que os crimes tenham sido cometidos a partir da diplomação. “Esta Casa não é menor do que qualquer Poder da República. Estamos decidindo os fundamentos das prerrogativas constitucionais deste Parlamento”, disse.

O texto aprovado prevê que será “sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”.

A redação provocou polêmica entre os parlamentares, pois não especifica que a sustação do processo se refere ao deputado Delegado Ramagem, sendo que a ação engloba 8 acusados, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior, Ramagem é um dos réus no processo de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele foi indicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos integrantes do “núcleo crucial” da trama por ter prestado suporte técnico, elaborando documentos para subsidiar ações de desinformação, especialmente em relação à segurança do sistema de votação eletrônico e à legitimidade das instituições responsáveis pelo processo eleitoral de 2022.

Ao contrário do parecer de Gaspar, o Supremo tem entendimento de que não é possível trancar integralmente a ação penal contra Ramagem.

Em ofício enviado à Câmara pelo presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, a suspensão só valeria para o parlamentar e apenas para os crimes cometidos após a diplomação como deputado eleito, em dezembro de 2022.

Desta forma, seria possível interromper a análise de dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), por se referirem aos atos de 8 de janeiro, que ocorreram após a data de diplomação.

Com relação às outras imputações (abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa), o ofício informou que o STF daria andamento ao processo contra o parlamentar.

Além disso, não há previsão legal de sustação para outros réus, como Jair Bolsonaro.

Para Alfredo Gaspar, no entanto, mesmo os crimes que teriam ocorrido antes da diplomação estariam abrangidos pela sustação porque seriam “permanentes”, ou seja, se prolongaram no tempo.

O pedido do PL para sustar o processo se baseia no artigo 53 da Constituição, que trata da imunidade parlamentar, prevendo que cabe à Casa do parlamentar decidir sobre o andamento de ação penal (sustação ou prosseguimento) após informe do Supremo.

A deputada Caroline de Toni (PL-SC), disse que a Câmara dá um recado claro do que é ser guardião da Constituição. “Ramagem foi colocado nessa ação para atrair pessoas que não tinham foro privilegiado. Mas essa estratégia não deu certo, porque respondemos à altura com a Constituição”, declarou.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou que a votação é a vitória do trancamento de uma ação penal “toda errada” por quem deveria cuidar da Constituição, o STF.

 

*Com Agência Câmara

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