Da Redação
O Ministério Público Estadual, por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, manifestou-se pelo indeferimento do requerimento feito pela defesa do réu Luiz Eduardo Figueiredo Rocha Silva, ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que solicitava a reprodução simulada dos fatos ocorridos no dia do homicídio de Ney Müller Alves Pereira, em 9 de abril, em Cuiabá.
Na manifestação, assinada nesta quinta-feira (22), o promotor de Justiça Samuel Frungilo considerou que não há necessidade de se reproduzir de forma simulada um delito de homicídio que foi filmado.
“No presente caso, é totalmente desnecessária e infundada a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras, tornando possível concluir exatamente como o fato se deu. Anoto que a defesa sequer esclareceu os elementos justificadores para a realização da diligência.”
Para o promotor, o requerimento da defesa tem como único intuito atrasar o andamento processual. “Vale dizer: no caso concreto, a reconstituição do crime mostra-se impertinente e protelatória, razão pela qual deve ser indeferida.”
Conforme a denúncia do Ministério Público, recebida pela Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, o homicídio foi motivado por um vil sentimento de vingança. O crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida e morta de forma inesperada, sem qualquer chance de reação.