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PRÁTICA ILEGAL

Projeto de Lei propõe proibição da atuação de flanelinhas nas ruas de Cuiabá

Da Redação

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Projeto de Lei apresentado pelo vereador Tenente-coronel Dias (Cidadania) propõe a proibição da atividade de flanelinha em todo o território do município.
Segundo o parlamentar, a iniciativa surgiu a partir da observação de situações recorrentes em que motoristas se sentem coagidos ao recusar os serviços desses guardadores. A prática é considerada ilegal, pois é realizada em vias públicas onde já existe cobrança regulamentada pelo sistema de estacionamento rotativo, implantado desde fevereiro do ano passado nas principais ruas e avenidas da capital.
Para o autor do projeto, é de conhecimento público que em diversas regiões da cidade os condutores são abordados de maneira insistente e, em muitos casos, constrangedora, por pessoas que se apresentam como guardadores de veículos. Elas exigem pagamento sem qualquer contrato formal, autorização legal ou garantia efetiva de prestação de serviço.
“Em situações mais graves, há registros de intimidação, coação e até ameaças, especialmente quando o motorista se recusa a pagar”, alertou o parlamentar.
Durante a apresentação da proposta, o vereador exibiu um vídeo que mostra uma briga entre duas mulheres que atuam como flanelinhas na Praça Popular. Segundo ele, o caso evidencia que, na prática, essas pessoas apenas intimidam os motoristas que estacionam em vias públicas.
Ao consultar a opinião pública sobre o tema, também se concluiu que essa prática compromete o direito de ir e vir dos cidadãos, caracteriza ocupação irregular do espaço público e gera um ambiente de insegurança, especialmente em áreas de grande circulação, como zonas comerciais, hospitais, escolas e centros de eventos.
Além disso, a falta de regulamentação impossibilita qualquer tipo de fiscalização ou controle por parte do poder público, comprometendo a ordem urbana e os direitos da população.
Para o vereador Dias, permitir que a exploração informal e descontrolada de vagas públicas continue significa contrariar princípios básicos de segurança, legalidade e organização urbana. “Com a aprovação desta lei, o município poderá coibir práticas que lesam a coletividade e promover uma ocupação mais justa, segura e organizada do espaço urbano”, finalizou.
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