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CRIME POR MOTIVO TORPE

Produtor rural é condenado a 31 anos de prisão por morte de advogado

Da Redação

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal de Juína condenou, nesta terça-feira (22), Gilmar Bernardes Prestes a 31 anos e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa, pelo assassinato do advogado Weberkrey Ribeiro Botelho. Ele foi julgado por homicídio qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima).

A sentença foi proferida pelo juiz Vagner Dupim Dias e o promotor de Justiça Adalberto Biazotto Júnior foi o representante do Ministério Público (MPMT) que atuou no Júri como autor da ação penal, com o apoio do assistente de acusação Carmelindo Ferreira Botelho.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 3 de dezembro de 2022, por volta das 3h30, na Rua Itália, Bairro Padre Duílio. Gilmar surpreendeu a vítima e efetuou diversos disparos de arma de fogo, atingindo-a no braço, nas costas, nas axilas e no coração. A motivação, conforme apurado, foi o inconformismo do réu com o fato de sua ex-companheira manter novas relações pessoais.

Além do homicídio consumado, Gilmar também foi denunciado por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra Eliane Barbosa da Silva, sua ex-companheira, que foi baleada nos braços e nas pernas, mas sobreviveu. O crime foi enquadrado como tentativa de feminicídio, por ter sido praticado em contexto de violência doméstica e por razões da condição de sexo feminino da vítima.

O réu cumprirá a pena inicialmente em regime fechado, conforme determinado na sentença.

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